Quatro anos de cadeia, efetiva, para homem por assaltos em Ílhavo

1932
Tribunal de Aveiro.

Um homem foi condenado, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro a quatro anos de cadeia, efetiva, por dois assaltos a estabelecimentos de restauração (café e pastelaria) ocorridos em Ílhavo.

Já no terceiro furto imputado, a uma residência, de onde foram subtraídos vários artigos, entre os quais peças em ouro, foi dado como não provado o seu envolvimento.

O agora condenado, de 34 anos, com antecedentes criminais por furtos e roubos, irá continuar em prisão preventiva a aguardar trânsito em julgado.

Em tribunal, o indivíduo só negou a autoria do assalto à residência, apesar de ter sido provado que vendeu parte das jóias (duas pulseiras e duas medalhas) subtraídas numa loja em Aveiro.

Alguns contornos “insólitos” do furto, indiciando que a entrada forçada não poderia ter trespassada por uma pessoa com o físico do arguido, e nada mais ter sido remexido para além do local onde estavam as peças em ouro, bem como a tentativa de reparar a porta, deixaram muitas dúvidas por esclarecer.

O homem, já com oito condenações anteriores, acabaria, assim, absolvido de um dos três crimes de furto qualificando. Os dois restantes valeram três anos de cadeia cada, que resultaram em quatro anos, feito o cúmulo jurídico. Terá ainda de pagar uma indemnização de dois mil euros por danos causados num estabelecimento de onde levou tabaco após danificar a respetiva máquina.

Na Gafanha da Encarnação, furtou cerca de 400 euros e 200 euros de tabaco. De uma pastelaria em S. Salvador terá levado cerca 800 euros em dinheiro.

Publicidade, Serviços & Donativos