Depois de corrigido, foi aprovado em 2015, mas “denota fragilidades na qualidade dos dados do diagnóstico, na fundamentação das ações e na definição das condições para a sua execução”, refere uma nota do Tribunal de Contas.
Os auditores dão como exemplo o facto de a responsabilidade pela execução de algumas ações estar partilhada por várias entidades sem que estejam definidos o âmbito e a dimensão da intervenção de cada uma, o que prejudica a sua execução e monitorização (ler artigo da Agência Lusa publicado pelo Correio da Manhã).