A PSP deteve em S. João da Madeira um homem por crime contra a autoridade pública.
O indivíduo em causa, de 45 anos, residente na cidade, compareceu pelas 6:40 de ontem na esquadra local para “efetuar uma denúncia por ofensas à integridade física”.
No entanto, atendendo a que apresentava um ferimento com perda de sangue numa das mãos foi aconselhado, pelo polícia que o recebeu a, em primeiro lugar, a ser assistido.
“Discordando do conselho”, o homem “demonstrou, de imediato, uma postura agressiva, tendo desferido um murro no peito do polícia, além de o ter injuriado, de forma reiterada, pelo que lhe foi dada voz de detenção.”
Após as diligências necessárias, o detido foi libertado e notificado para comparecer no Tribunal de São João da Madeira amanhã à tarde.
Em Ovar, a PSP deteve um homem por posse de arma proibida num caso relacionado com violência doméstica de que foi vítima uma mulher francesa.
O indivíduo, de 50 anos, residente naquela cidade, estava a ser alvo de investigação.
A PSP recebeu informação da embaixada da França em Portugal dando conta que uma cidadã, natural daquele país, estaria a ser vítima de violência doméstica por parte do seu companheiro, com quem coabitava, sofrendo agressões físicas e psicológicas de forma reiterada. A vítima estaria, também, a ser impedida de sair da residência, uma vez que os acessos estariam trancados. A única forma de pedir ajudar foi contactar, telefonicamente, uma conhecida em França.
A polícia sob a coordenação do Ministério Público efetuou diligências processuais que culminaram com a emissão de mandados de busca e apreensão à residência e viatura do suspeito, a quem foi feita a apreensão de uma arma proibida e de seis munições e dada voz de detenção.
O homem acabou por ser notificado para comparecer hoje no Tribunal Judicial de Ovar.
Em Aveiro, a PSP deteve um homem de 59 anos também para ser ouvido em interrogatório judicial no âmbito de um processo de violência doméstica.
Após a diligência, o suspeito ficou com Termo de Identidade e Residência, assim como várias medidas de coação, designadamente proibição de aproximação e contacto, por qualquer forma e meio, com a vítima, obrigatoriedade de abandonar a residência onde habitara com a vítima e a frequência de programas de desabituação a adições.
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