PS de Estarreja insiste na ilegalidade do afastamento de Vladimiro Silva da Assembleia Intermunicipal

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Antigo edifício da Assembleia Distrital / Atual sede da CIRA, Aveiro (Fotografia de José Dinis).
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O Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro considerou que a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) tomou “uma decisão ilegal” ao retirar o mandato de vogal da assembleia intermunicipal a Vladimiro Silva, informa um comunicado do PS de Estarreja.

O antigo presidente da autarquia estarrejense faltou à reunião de tomada de posse dos orgãos da CIRA e não apresentou justificação no prazo (30 dias), fazendo-o “mais tarde, por motivos de saúde grave.” Apesar das explicações dadas, a CIRA decidiu retirar o mandato ao vogal.

“Nessa sequência, o PS de Estarreja participou a questão ao Ministério Público (MP)”. Na resposta à concelhia, que foi conhecida no início desta semana, o MP informou a concelhia socialista “que não tem legitimidade para prosseguir com a ação”, embora dê razão à queixa apresentada, divergindo da “interpretação” dada pelos responsáveis da mesa da Assembleia da CIRA, considerando que, “para além de ser absolutamente irrazoável, é atentatório do princípio constitucional da proporcionalidade, que se desdobra em três sub princípios, adequação, necessidade e racionalidade consagrados no artigo 18º, nº 2 do Constituição da República Portuguesa”.

O PS de Estarreja anunciu, entretanto, que “vai impugnar a ação junto do Tribunal Administrativo, com o objetivo de repor a legalidade democrática.”

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