Programa Mais Habitação: O veto presidencial

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Governo.

O programa Mais Habitação é a tentativa de resposta do governo ao problema da falta de habitação a preços acessíveis, contudo é, também, a sua resposta ao direito constitucional da habitação e uma prova de vida do novo Ministério da Habitação e consequentemente da ministra que o tutela.

Por Diogo Fernandes Sousa *

O veto do Presidente da República acabou por ser um adiamento do inevitável, ou seja, a aprovação do decreto, uma vez que o governo, possuindo a maioria na Assembleia da República, acabará por obter a aprovação do diploma. Estamos, portanto, perante um veto político que representa, publicamente, a degradação contínua da relação do Presidente da República com o Primeiro-Ministro.

De acordo com a Constituição da República Portuguesa: “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”. Isto significa que o governo deve garantir os meios que promovam o acesso à habitação própria e promover a construção, pública ou privada, de habitação económica e social para arrendamento a preço acessível.

Um tema tão importante como um assunto constitucional deveria, em teoria, ser alvo de uma aprovação geral ou, pelo menos, um tema de consenso entre os partidos do arco da governação, contudo aquando da primeira votação deste programa constatamos que o PS foi o único partido favorável ao mesmo, ainda que o BE e o PAN se tivessem abstido na votação.
Na minha opinião, o programa Mais Habitação contempla tanto medidas positivas como medidas negativas, pelo que o veto político do Presidente deveria ser entendido como um alerta para a necessidade de uma maior reflexão sobre determinadas medidas do programa e, assim, o governo deveria avançar com a aprovação individual de determinadas medidas devido à urgência do tema, mas não da totalidade do programa.

De entre as medidas que o programa contempla, acredito que deveria ser aprovado, o mais rapidamente possível, por exemplo, os limites à subida da renda dos novos contratos de arrendamento com vista à estabilização dos preços e a atualização das rendas antigas de acordo com a inflação, contudo estas medidas deveriam ter um teto máximo fixo para que, num período de inflação descontrolada, similar ao que temos estado a viver, existisse um esforço máximo definido, sendo que esse valor deveria ser definido individualmente em função da capacidade económica dos arrendatários, que já são obrigados a apresentar um conjunto de recibos de vencimento aquando da celebração do contrato.

Igualmente se deveria aprovar o pagamento, por parte do estado, das rendas em atraso após três meses de incumprimento para que o senhorio tenha garantia do rendimento esperado, mas principalmente para que o inquilino não corra o risco de uma ação de despejo e consequente perda de habitação.

Por fim, concordo, ainda, com a isenção do pagamento de impostos nas mais-valias obtidas através da venda de imóveis ao estado e aos municípios e com a atribuição de incentivos à conversão de alojamentos locais em casas para arrendamento a preço acessível, uma vez que isso poderá permitir um aumento de imóveis disponíveis no mercado para arrendamento.
Posto isto, seria de largar, para já, algumas medidas que geram mais polémica, nomeadamente as medidas que afetam diretamente o setor do alojamento local e o arrendamento forçado de casas devolutas.

Assim, concluindo, o programa Mais Habitação é imperioso para a sobrevivência futura do novo Ministério da Habitação, contudo está a percorrer um caminho mais turbulento do que seria desejável para um assunto de extrema urgência. O programa contempla aspetos positivos, nomeadamente no que diz respeito à limitação de preços de arrendamento, mas também medidas polémicas, pelo que o ideal seria, neste momento, a aprovação de medidas individuais e uma maior reflexão e eventual reformulação das restantes medidas.

* Professor do Ensino Básico e Secundário.

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