Processo ‘Teia Dourada’: Tribunal indeferiu pedido que poderia libertar arguidos detidos preventivamente

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Tribunal de Aveiro.

Antes da leitura do acórdão do processo ‘Teia Dourada’, que se realizou esta tarde, no Tribunal de Aveiro, assistiu-se a um ‘braço de ferro’ entre o coletivo de juízes e o advogado de um dos ‘cabecilhas’ do grupo. O arguido foi condenado a 12 anos de cadeia, por sete roubos e 11 furtos, entre outros crimes, continuando em prisão preventiva.

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O arguido, que nunca ‘quebrou’ o silêncio durante o julgamento, inclusivamente nas alegações finais, mudou de advogado (por renúncia do anterior) e pediu, entretanto, para prestar declarações, o que levou o seu novo defensor a pedir um prazo de 10 dias para se inteirar dos autos e preparar a defesa.

O coletivo inferiu o requerimento, alegando que findou a produção de prova sem o arguido manifestar interesse em falar. Ainda assim, o advogado do requerente anunciou que pretendia interpor recurso para o Tribunal da Relação, pedindo que ao mesmo fosse dado efeito suspensivo da leitura do acórdão até à decisão da instância superior, sob pena de nulidades, por perda de eficácia do ato jurídico requerido.

No caso da aceitação do pedido da defesa, quatro dos cinco arguidos detidos preventivamente poderiam ser libertados dentro de uma semana, por atingirem, nessa altura, o limite da prisão preventiva (apenas um continuaria na cadeia, por se encontrar, atualmente, a cumprir pena à ordem de outros processos).

A juíza presidente voltou a inferir a pretensão da defesa. Os argumentos deverão continuar a ser esgrimidos em sede de recursos nas instâncias superiores.

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