Processo ‘El Pibe’ termina com 3 condenados a prisão efetiva sem crimes de tráfico de seres humanos

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Tribunal de Aveiro.

O julgamento de 12 indivíduos realizado no Tribunal de Aveiro envolvidos, presumivelmente, numa  rede que explorava mulheres romenas na prostituição terminou com nove condenações, três dos quais a penas efetivas, na maioria dos casos por crimes de lenocínio, mas nenhum por tráfico de pessoas. “Caíram”, também, os crimes de associação criminosa e branqueamento de capitais (excetuando num caso).

Os restantes três arguidos foram absolvidos da totalidade dos crimes que lhes estavam imputados no processo batizado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) como ‘operação El Pibe”.

O alegado ‘cabecilha’ do grupo recebeu a pena mais pesada, de nove anos, que resultou do cúmulo jurídico de 35 crimes (13 por lenocínio, 21 por falsificação de documento e 1 crime de branqueamento de capitais).

Os outros dois arguidos condenados a cadeia efetiva tiveram penas de três anos e seis e um ano e seis meses, ambos por um crime de lenocínio cada.

As penas suspensas variam entre um ano e três meses e quatro anos.

Dos 12 acusados (10 romenos e dois portugueses), apenas três, incluindo os dois cidadãos nacionais, compareceram à leitura do acórdão realizada esta tarde. Os restantes, tudo indica, ausentaram-se do País.

Sete arguidos chegaram a estar em prisão preventiva, tendo sido libertados por ordem do tribunal de primeira instância. A decisão veio a ser revista, em parte, pelo Tribunal da Relação do Porto, que manteve a medida de coação mais gravosa para dois acusados . No entanto, não foi possível executar, até à data, cumprir os mandados de detenção.

Nenhum dos arguidos, com idades entre os 30 e 50 anos, prestou declarações durante o julgamento.

O tribunal declarou a perda a favor do Estado de 3.800 euros apreendidos nas buscas e duas viaturas

Organização internacional

Aquando das detenções, o SEF disse que o grupo fazia parte organização criminosa internacional dedicada à exploração de mulheres de nacionalidade romena na prostituição em estradas da região Centro.

O julgamento decorreu com exclusão de publicidade atendendo a que um dos crimes em causa é de tráfico de pessoas para fins sexuais.

Os indivíduos responderam pelos crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual, branqueamento de capitais, falsificação de documento, uso de documento de identificação alheio e associação criminosa.

Segundo o SEF, o grupo que atuou em Portugal seria “uma das muitas células integrantes” de uma rede transeuropeia com atividade já assinalada também Espanha, Reino Unido, Bulgária, Roménia, Bélgica e Irlanda entre outros países.

Pelo menos desde 2018 na berma das estradas em Aveiro e Albergaria-A-Velha foram diariamente avistadas diversas cidadãs romenas que ali permaneciam ao longo do dia a vender serviços sexuais a quem por ali circulava.

Os alegados exploradores potenciavam nas vítimas as fragilidades por não possuírem uma rede familiar estável e duradoura para aumentar os seus poderes de persuasão, manipulação e intimidação.

O grupo era encabeçado por um indivíduo de 43 anos que está acusado de 15 crimes de tráfico de pessoas, um de branqueamento de capitais, 14 de falsificação de documento, 14 de uso de documento de identificação alheio e um de associação criminosa.

Elementos da acusação

» As mulheres, que chegavam a atender mais de 15 clientes por dia, recebiam 15 euros por cada ato sexual e o dinheiro obtido através desta atividade era enviado para a Roménia, onde estarão os maiores responsáveis da rede;

» A investigação do SEF decorreu em articulação com a Europol, tendo culimnado em junho de 2019 com a detenção de oito cidadãos estrangeiros e a apreensão de seis veículos, ouro, joias, dinheiro e documentos falsos;

» Segundo a acusação, o grupo, que operava em Portugal e em outros países da União Europeia, aproveitava-se da vulnerabilidade das vítimas oriundas de famílias desestruturadas com poucos rendimentos económicos, deficiente autoestima, com episódios de violência doméstica e consumo de álcool e drogas. Aquele serviço de segurança indicou ainda que as alegadas vítimas, todas mulheres, não exerciam a prática da prostituição de livre vontade, sendo alegadamente obrigadas a prostituir-se e privadas da sua dignidade humana;

» As vítimas eram alegadamente exploradas e utilizadas para ganhar dinheiro, para pagar dívidas e comissões impostas pelo líder da associação criminosa, proporcionando avultados proventos financeiros (cerca de 70 mil euros/ano) aos exploradores.

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