Um homem foi condenado, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a uma pena de dois anos e três meses de prisão, efetiva, por crimes de violência doméstica e dano de que foi vítima a ex-companheira quando estavam já separados.
O arguido, que está em prisão preventiva desde fevereiro deste ano, irá continuar na cadeia a aguardar o trânsito em julgado.
O coletivo de juízes proibiu ainda o indivíduo residente na zona de Anadia de contactar a vítima, sua ex-companheira, durante três anos.
Ao abrigo da lei, o arguido terá também de pagar uma compensação financeira fixada em 500 euros.
Estavam em causa ameaças reiteradas por telefone e um episódio em que o carro da vítima apareceu com os pneus cortados. Atos que o arguido acabaria por admitir, embora alegando, no primeiro caso, que pretendia apenas reatar o relacionamento.
O eletricista de profissão foi absolvido de um outro crime de violência doméstica em que estava acusado por agressões de que teria sido vítima a mãe, com quem residia.
O filho negou e a progenitora, chamada a depor em tribunal, optou pelo silêncio. Restaram apenas “indícios” constantes na acusação, sem provas, o que levou à absolvição.
A juíza presidente justificou a pena efetiva por o arguido nunca ter colaborado durante o inquérito, tendo sido necessário mandado de detenção para interrogatório judicial.
Além disso, tem antecedentes criminais que o levaram a cumprir trabalho a favor da comunidade e a obrigação de fazer tratamento ao problema de alcoolismo que não cumpriu. “Não temos razões para acreditar que fosse cumprir o que fosse em caso de suspensão de pena”, declarou a magistrada.