O Tribunal de Aveiro condenou, esta terça-feira, três pessoas (um homem e duas mulheres), que estavam acusadas, em co-autoria, por roubar um casal em novembro de 2021.
O caso sucedeu em Angeja, Albergaria-A-Velha, quando os ofendidos foram travados ao circular na EN 109 pelo veículo onde seguiam os arguidos.
O homem, que consumou o assalto sob ameaça de objeto semelhante a arma de fogo, foi condenado a três anos e meio de prisão, que terá de cumprir. Continuará, assim, em prisão preventiva a aguardar o trânsito em julgado do processo.
Já as cúmplices foram condenadas a um ano e 10 meses cada, ficando ambas com a pena suspensa.
Os acusados acordaram previamente o pagamento de uma indemnização, já liquidada, em valor não revelado, o que levou o casal a desistir da queixa de burla informática (levantamento de 150 euros de ATM com cartão multibanco roubado e a indicação do pin que a ofendida revelou ao arguido).
A juíza presidente referiu durante a leitura do acórdão condenatório que não foi dada credibilidade às declarações dos acusados prestadas em tribunal, segundo os quais a abordagem à viatura dos ofendidos resultara de uma mera desavença de trânsito.
Apesar de ter sido o arguido a aproximar-se do casal, o tribunal não ficou com dúvidas que as três pessoas cometeram o roubo em co-autoria, atendendo a que as mulheres conformaram-se com o sucedido e participaram no levantamento de dinheiro.
Pesou na pena efetiva aplicada ao homem os seus antecedentes criminais (processos por sequestro, violação, roubo e detenção de arma proibida).
Os arguidos demonstraram “arrependimento reduzido, sem reconhecer o modo de atuação grave”, pelo contrário desvalorizando o sucedido.
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