Um homem de 38 anos residente na freguesia de Arada, concelho de Ovar que batia na mãe, septuagenária, para a forçar a dar dinheiro destinado a comprar droga, foi hoje condenado a 4 anos 3 meses em cúmulo jurídico, pena efetiva.
Os factos ocorreram quando o arguido beneficiava liberdade condicional devido a uma primeira condenação por factos similares. Atualmente, encontra-se a cumprir tempo de cadeia por outros processos.
Apesar de ter assumido em tribunal, parcialmente, as agressões físicas e psicológicas ocorridas em 2020 na casa da mãe, à data com 73 anos, reconhecendo que pedia dinheiro para satisfazer o vício da droga, o homem “suavizou” a versão dos episódios violentos que .
A condenação de 4 anos e 3 meses resulta das penas parciais de 3 anos e meio por violência doméstica e dois anos por resistência e coação, neste caso numa situação em que agrediu e injuriou uma patrulha da GNR chamada em socorro da vítima.
O homem, que tem um vasto cadastro sobretudo por assaltos, mas também posse de arma, ficou proibido de contactar a mãe no período da pena, nem se poderá aproximar dela a menos de 200 metros se tiver alguma saída precária. O tribunal fixou ainda o pagamento de uma compensação de 1500 euros.
“Beneficiou de várias penas suspensas e não logrou aproveitar”, lamentou a juíza presidente a justificar a aplicação de pena efetiva.
O acórdão dá como pravados grande partes dos factos imputados, que dizem respeito a maus tratos físicos e psicológicos em desrespeito pela especial fragilidade da progenitora, causando-lhe dores e receios.
O arguido, em certos dias, exigia mais de uma vez às dezenas de euros. Quando a progenitora dizia não ter dinheiro, o filho reagia com grande exaltação, apertando-lhe o pescoço ou ameaçando bater-lhe. Por vezes, exigia dinheiro também aos vizinhos sob ameaças.