O homem que arrancou à dentada parte da orelha da ex-companheira foi condenado, esta quinta-feira, a três anos e meio de prisão, efetiva.
O arguido, empregado de mesa, que respondeu por violência doméstica, fica proibido durante o mesmo período de tempo de contactar a ofendida, da qual se separou em 2016, a quem terá, ainda, de pagar uma indemnização de 1500 euros.
A juiza presidente justificou a pena efetiva pelos antecedentes criminais, como uma condenação também por violência doméstica. Além do mais, parte dos factos agora julgados foram cometidos em período de suspensão de pena.
“Não fez juízo de censura, nem mostrou arrependimento e a autocrítica que era esperado”, referiu a magistrada.
O acórdão não deu como provado alguns dos factos imputados, nomeadamente que a ofendida tenha corrido perigo de vida quando o arguido lhe arrancou parte de uma orelha à dentada durante uma discussão na residência, em Ílhavo. Apesar de ter ficado com uma deformação permanente, a lesão não foi considerada grave.
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