O arguido foi apanhado pela GNR a conduzir uma bicicleta com uma taxa de álcool no sangue de pelo menos 3,80 gramas/litro, sendo que o máximo permitido por lei é de 0,50 gramas/litro.
Esta foi a 12.ª vez que o arguido foi apanhado a conduzir embriagado, para além de ter outras condenações por crimes de desobediência.
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