Presidente da Câmara de Aveiro faltou à verdade aos Aveirenses

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Vereadores do PS na Câmara de Aveiro.

A Lei FAM nunca foi a razão ”sine qua non” para que o Programa de Ajustamento Municipal (do Município) de Aveiro colocasse todos os impostos e taxas pelos valores máximos.

Manter o Município de Aveiro no “espartilho” dos pressupostos da Lei FAM é falta de capacidade negocial ou uma conveniência política do Presidente da Câmara que não beneficia os aveirenses. Foi assim em 2016 e mantém-se agora: uma opção política.

O Presidente da Câmara de Aveiro faltou à verdade aos Aveirenses – há Municípios FAM com capacidade negocial (cfr anexo 1). Remeteu sempre para a Lei FAM, e para o Governo, a responsabilidade pelas taxas e impostos terem de estar no máximo – cfr, por exemplo, Assembleia Municipal de Aveiro, Ata nº 19, de 21.11.2014; e, entre outros, Diário de Notícias de 1.08.2017.

Estando reunidas as condições que os Vereadores do Partido Socialista preconizaram na reunião de aprovação do PAM (Reunião Extraordinária da CMA nº 17 de 27-07-2016), este era o momento, nesta sede de revisão do PAM, de desonerar Aveiro mantendo uma capacidade de receita para executar as despesas correntes e os investimentos estratégicos que melhorassem a qualidade de vida dos aveirenses e garantissem o desenvolvimento socio-económico sustentável.

O que então defendemos cumpriu-se. Constate-se, para memória futura, declarações proferidas nessa data pelos Vereadores do Partido Socialista:

A decisão de aderir ao FAM, em 17 de setembro de 2014, com a abstenção do Partido Socialista, os pressupostos de então, sobre instrumentos de recuperação financeira do município, mantêm-se:

a) Um programa de ajustamento deve envolver a comunidade e ter como um dos objetivos a recuperação financeira no município mas ter como objetivo principal a implementação de uma estratégia de desenvolvimento municipal;

b) Uma dimensão central, de um programa deste tipo, deve ser a definição de um modelo de desenvolvimento que se suporte nas potencialidades de Aveiro e compreenda e ultrapasse as suas debilidades. Um modelo que assente num programa de revitalização e crescimento da nossa economia;

c) A recuperação das finanças do município não devem comprometer o nosso desenvolvimento, pois não estaremos a fazer mais do que a agravar os nossos problemas quer financeiros quer económicos a médio prazo.

d) O Programa que preconizamos não assenta unicamente na recuperação das finanças municipais, privilegia também o crescimento económico e a sustentabilidade do nosso município. O programa que defendemos deve ser um programa de desenvolvimento para Aveiro suportado num conjunto de propostas de políticas públicas a construir e desenvolver.

e) Entendemos ainda que já devia estar a ser realizado um estudo prospetivo dos impactos de um programa de ajustamento municipal com base na atual lei. Esse estudo deve incluir necessariamente uma análise dos impactos da subida do IMI e outros impostos/taxas para os valores máximos máxima que permita perceber quais os impactos na economia local e nas famílias deste aumento.

f) Defendemos que o programa de ajustamento municipal deve ser um programa compreensivo que promova o envolvimento da comunidade municipal na discussão e debate sobre o modelo de reestruturação, que incentive anualmente o acompanhamento e a avaliação da execução do programa. Neste quadro o debate público sobre a aprovação da conta municipal, é um dos momentos privilegiados para a avaliação da execução do programa.

Acompanhámos, durante sensivelmente dois anos, um processo moroso entre a Câmara Municipal de Aveiro e o Fundo de Apoio Municipal que desembocou na negação do visto por parte do Tribunal de Contas ao PAM/março 2015 (Acórdão nº 2/2016-27.JAN-1.a S/SS, do Tribunal de Contas).

A recusa do visto assentou em incumprimentos da Lei FAM, nomeadamente por alterar a distribuição temporal do serviço da dívida, por aumentar os encargos financeiros da mesma, por não cumprir a intensificação do ajustamento municipal nos primeiros anos de vigência do PAM e por se ter identificado um valor não justificado no montante global da dívida assumida pelo município.

Mesmo consciente das falhas detetadas pelo Tribunal de Contas e da sua pertinência o Município de Aveiro, como forma de ultrapassar os constrangimentos que a recusa do visto originou, recorreu para o Plenário do Tribunal de Contas. Tendo no entretanto diligenciado na elaboração do PAM/julho 2016 no sentido de incorporar os ajustamentos sugeridos pelo Tribunal. Conscientes do conservadorismo dos pressupostos em que assentava a elaboração do Plano de Ajustamento Municipal proposto, cientes de que o cumprimento do rácio de dívida total só ocorreria em 2023, mas convictos de que a aprovação do Plano era a solução para resolver os problemas financeiros do Município, os Vereadores do Partido Socialista votaram a favor da aprovação.

Sabendo-se que alguns pressupostos gravosos do programa (taxas e impostos nas taxas máximas) já estavam em execução desde de janeiro de 2014, começou a detetar-se uma redução da dívida municipal. Com o início da execução operacional do PAM, o conservadorismo dos pressupostos de elaboração do plano começaram a evidenciar-se, com um incremento exponencial do valor cobrado de impostos (diretos e indiretos), muito superiores aos previstos. Os pressupostos de formulação do programa não tiveram em consideração a realidade sócio económica aveirense, nomeadamente o crescimento económico, o que veio potenciar o crescimento significativo das disponibilidades financeiras, que atingiram dezenas de milhões de euros.

Tendo presente a realidade descrita e conhecedor da existência de um elevado valor de património não-estratégico detido pelo Município de Aveiro e passível de venda, o Partido Socialista propôs, na campanha eleitoral autárquica (2017-2021) a antecipação do cumprimento do rácio da dívida total, e consequentemente a eliminação dos constrangimentos impostos pelo Fundo de Apoio Municipal.

Não foi essa a ideia da “maioria” que ganhou as eleições e manteve as condições impostas pelo PAM, notando-se contudo que as disponibilidades financeiras aumentavam todos os meses milhões de euros e fixavam-se em 7 de dezembro de 2018 em 55.449.308,12 €, para além de os promotores imobiliários começarem a sondar a CMA para alienar património não estratégico, tendo-se concretizado algumas operações.

A realidade descrita promoveu a aproximação da maioria às posições defendidas pelo Partido Socialista em campanha eleitoral, e a Revisão Extraordinária do PAM avançou. Foi uma proposta tímida e eleitoralista, dispensando a última tranche do empréstimo do FAM, reduzindo o IMI para um valor superior ao praticado por outras autarquias intervencionadas, incorporando o IMI familiar e antecipando a saída das exigências do PAM para 2021, curiosamente ano eleitoral autárquico.

É uma proposta insuficiente e penalizadora dos aveirenses, o Partido Socialista defende hoje, como já defendia em setembro de 2017, o cumprimento do rácio da dívida total (150 %) por pagamento da dívida, e com isso ter possibilidade de libertar os aveirenses das taxas e impostos no máximo, e com o dinheiro sobrante, muitos milhões de euros, investir na qualificação do território, na melhoria da qualidade de vida dos aveirenses e no desenvolvimento sustentável.

Documento FAM / Autarquia de Paços de Ferreira

Comissão Política Concelhia do PS de Aveiro