Pornografia de menores: Pena suspensa para homem de 53 anos que aliciou menina de 14 na Net

591
Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um homem de 53 anos, residente na ilha da Madeira, foi condenado, esta terça-feira, pelo Tribunal de Aveiro a dois anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, com pena suspensa, por dois crimes de pornografia de menores, um deles agravado, e outro de coação na forma tentada. Os factos em causa remontam a 2018 e a vítima, do sexo feminino, residente em Albergaria-A-Velha, tinha à data 14 anos.

Está a ler um artigo sem acesso pago. Faça um donativo para ajudar a manter o jornal online NotíciasdeAveiro.pt gratuito.

O arguido, que não compareceu na audiência de julgamento, tinha já uma condenação anterior também por pornografia de menores, embora posterior ao caso envolvendo a rapariga que assediou através das redes sociais, conseguindo que a mesma lhe enviasse fotografias desnudadas da cintura para baixo.

O homem, além de ter de pagar uma indemnização de mil euros à ofendida, ficou obrigado a frequentar um curso para agressores sexuais e não poderá ter a seu cargo menores ou sequer qualquer tipo de tarefa durante um prazo de 10 anos, por se entender que revela “propensão” para este tipo de crimes.

No caso agora julgado, o arguido usou um perfil falso nas redes sociais para ganhar a confiança da vítima, fazendo-se passar por um adolescente de 16 anos.

A determinada altura, começou a enviar-lhe imagens (fotos e vídeos) retiradas da internet, conseguindo que a menor lhe remetesse fotos íntimas. Para exigir novas imagens, o homem tentou chantagear a vítima, ameaçando divulgar as fotos que tinha, partilhando-as junto de amigos da rapariga. Apesar de ter sido acusado de coação agravada, o indivíduo acabou por ser absolvido por este crime e condenado por coação na forma simples.

Apesar da “conduta anti-social e dolo” revelado na prática dos crimes em causa, sem fazer “qualquer tipo de reparação” pelos danos causados, o tribunal teve em conta a boa inserção social e familiar do arguido, que foi condenado nas penas parcelares de dois anos por pornografia de menores agravado, seis meses por outro crime de pornografia (simples), e ainda 10 meses pelo crime de coação na forma tentada.

A Polícia Judiciária de Aveiro apreendeu imagens da menor em equipamentos na posse do arguido, para além de registos das conversações online, entre outras provas.

Siga o canal NotíciasdeAveiro.pt no WhatsApp.

Publicidade e serviços

» Pode ativar rapidamente campanhas promocionais no jornal online NotíciasdeAveiro.pt, assim como requisitar outros serviços. Consultar informação para incluir publicidade online.

Natalim3