Um homem de 53 anos, residente na ilha da Madeira, foi condenado, esta terça-feira, pelo Tribunal de Aveiro a dois anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, com pena suspensa, por dois crimes de pornografia de menores, um deles agravado, e outro de coação na forma tentada. Os factos em causa remontam a 2018 e a vítima, do sexo feminino, residente em Albergaria-A-Velha, tinha à data 14 anos.
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O arguido, que não compareceu na audiência de julgamento, tinha já uma condenação anterior também por pornografia de menores, embora posterior ao caso envolvendo a rapariga que assediou através das redes sociais, conseguindo que a mesma lhe enviasse fotografias desnudadas da cintura para baixo.
O homem, além de ter de pagar uma indemnização de mil euros à ofendida, ficou obrigado a frequentar um curso para agressores sexuais e não poderá ter a seu cargo menores ou sequer qualquer tipo de tarefa durante um prazo de 10 anos, por se entender que revela “propensão” para este tipo de crimes.
No caso agora julgado, o arguido usou um perfil falso nas redes sociais para ganhar a confiança da vítima, fazendo-se passar por um adolescente de 16 anos.
A determinada altura, começou a enviar-lhe imagens (fotos e vídeos) retiradas da internet, conseguindo que a menor lhe remetesse fotos íntimas. Para exigir novas imagens, o homem tentou chantagear a vítima, ameaçando divulgar as fotos que tinha, partilhando-as junto de amigos da rapariga. Apesar de ter sido acusado de coação agravada, o indivíduo acabou por ser absolvido por este crime e condenado por coação na forma simples.
Apesar da “conduta anti-social e dolo” revelado na prática dos crimes em causa, sem fazer “qualquer tipo de reparação” pelos danos causados, o tribunal teve em conta a boa inserção social e familiar do arguido, que foi condenado nas penas parcelares de dois anos por pornografia de menores agravado, seis meses por outro crime de pornografia (simples), e ainda 10 meses pelo crime de coação na forma tentada.
A Polícia Judiciária de Aveiro apreendeu imagens da menor em equipamentos na posse do arguido, para além de registos das conversações online, entre outras provas.
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