Um indivíduo atualmente com 29 anos foi condenado, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a três anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, por crimes de pornografia de menores agravado (1), coação agravada (1), importunação sexual (1) e aliciamento de menores para fins sexuais (1).
O arguido, que nunca compareceu em julgamento e encontra-se em parte incerta (apesar de ter prestado Termo de Identidade e Residência numa morada em Lisboa), foi absolvido de um crime de pornografia e dois crimes de falsidade informática.
O coletivo condicionou a suspensão da pena de prisão a obrigações várias, nomeadamente sujeição a regime de prova e plano de reinserção social a elaborar, bem como ao pagamento de uma indemnização à ofendida, atualmente com 21 anos, no valor de 1000 euros.
No resumo do acórdão, a juíza presidente deu como provados todos os factos imputados ao arguido, que já tinha sido acusado num caso idêntico, tendo beneficiado, de uma suspensão provisória do processo.
O processo em causa remonta a 2016, tendo sido investigado na sequência da monitorização policial em sítios da internet usados para partilhas de conteúdos.
Após atrair a confiança da rapariga pelas redes sociais, mentindo na idade que tinha, o arguido conseguiu que lhe enviasse, inicialmente, fotografias em fato de banho. Em momentos posteriores, recebeu imagens em que a menor surgia nua e em poses sexuais. Uma prática continuada sob coação, atingindo cerca de duas centenas de fotos apreendidas pela Polícia Judiciária na posse do arguido.
O indivíduo tentou, também, que a rapariga se deslocasse ao seu encontro, sugerindo um encontro em Lisboa, que não chegou a acontecer. Saiu frustrada, igualmente, a tentativa de receber vídeos da menor de teor sexual.
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