Pornografia de menores: Indivíduo condenado a três anos e 10 meses de prisão, suspensa, e proibido de contactar crianças

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Informática (imagem genérica).
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O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, um indivíduo a três anos e 10 meses de cadeia por crimes de pornografia de menores.

A pena ficou suspensa com regime de prova, nomeadamente a obrigação de demonstrar futuramente um “modo de vida conforme” e frequentar um programa de reabilitação ligado à problemática sexual em causa.

O coletivo de juízes determinou, ainda, que o agora condenado fique com uma pena acessória de proibição, durante oito anos, de exercer profissão ou funções que envolvam contactos regulares com menores, bem como outras responsabilidades, como a guarda familiar ou confiança de crianças.

O indivíduo foi encontrado na posse de ficheiros informáticos de cariz pornográfico, alguns dos quais partilhou com uma rapariga de 15 anos.

No julgamento, assumiu os factos em causa, que dizem respeito a um período entre 2015 e 2016, embora afirmando desconhecer a idade da vítima e aligeirando as responsabilidades pelos ilícitos cometidos.

Acabaria condenado por sete crimes de pornografia de menores, sendo que seis na forma agravada (ano e nove meses de prisão por cada um), resultando num cúmulo de três anos e 10 meses.

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