O Conselho de Ministros aprovou esta semana uma proposta de lei que transpõe para a lei portuguesa uma diretiva da União Europeia sobre produtos de tabaco aquecido, afirmando como objetivo a promoção da saúde e a proteção da população à exposição ao fumo ambiental do tabaco.
Por Diogo Fernandes Sousa *
Dentro desta proposta de lei estão consagradas medidas como a proibição de venda de produtos de tabaco aquecido que tenham sabor; a apresentação de advertências de saúde no tabaco aquecido, tal como acontece no tabaco convencional; a proibição da criação de novos espaços reservados a fumadores, sendo que os existentes poderão permanecer até 2030; e a proibição de venda de tabaco nas proximidades e em locais onde é, ou será, proibido fumar, tais como estabelecimentos de saúde e educação, recintos desportivos e estruturas de transportes públicos.
Importa, assim, esclarecer alguns aspetos, nomeadamente que Portugal é obrigado a promover medidas que, neste caso, possibilitem o combate ao tabaco aquecido, uma vez que elas advêm de uma diretiva da União Europeia, ou seja, um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da União Europeia devem alcançar.
Contudo, importa realçar que é o governo que determina quais as medidas para atingir essa finalidade e, neste caso específico, apresentar medidas que possam inclusive ir mais além da própria diretiva europeia.
Portanto, na minha opinião, avançamos favoravelmente no sentido de restringir e, tentar acabar, com um vício que afeta toda a população, inclusive a não fumadora, e provoca, em Portugal, milhares de mortes anualmente.
Dentro das medidas elencadas pelo governo, considero que as mais eficazes passam pela proibição do tabaco aquecido com sabor, uma vez que observamos vários utilizadores, nomeadamente jovens, deste tipo de tabaco, que poderão ser adversos ao sabor do tabaco original e que, muitas das vezes, não possuem conhecimento sobre os efeitos igualmente nocivos do tabaco aquecido.
Destaco, ainda, os alargamentos de proibição de venda e consumo do tabaco, pois tornará mais difícil para o utilizador de adquirir este tipo de produtos e, também, obrigará uma deslocação a uma tabacaria, visto que as máquinas de venda automática serão proibidas em grande parte dos estabelecimentos onde existem atualmente.
Não obstante, não posso deixar de salientar que será necessário apertar com a fiscalização e vigilância de espaços onde já é, ou será futuramente, proibido fumar, pois percebemos que atualmente a lei de proibição de fumar nas imediações de escolas ou hospitais não é cumprida.
Concluindo, constatamos a transposição de uma diretiva europeia que procura combater a utilização do tabaco aquecido, um tipo de tabaco que tem influenciado a experimentação deste vício por parte da população mais jovem, contudo percebemos, igualmente, que o governo procura combater o vício generalizado do tabaco e restringir a capacidade do utilizador adquirir estes produtos nocivos.
Finalizando, creio que será um bom dia para os não fumadores que podem esperar, num futuro próximo, a redução do “fumador passivo” e assim acabar por aproveitar, em família, determinados espetáculos como os eventos desportivos, sem comprometer a saúde das crianças.
* Professor do Ensino Básico e Secundário.
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