O cidadão deve encarar o poder local como o seu primeiro grande parceiro, aquele a quem se deve dirigir em primeira linha.
Por Catarina Barreto *
O Poder Local constitui um dos três níveis de governação pública previsto na Constituição, sendo composto pelas autarquias locais , que se subdividem em Municípios (cujos órgãos são a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal) e as Freguesias (cujos órgãos são a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia).
O Poder Local tem a sua principal força na proximidade às populações, afirmando-se como a primeira voz do povo. Existem em Portugal atualmente 3.091 Freguesias e 308 Municípios, com diferentes dimensões territoriais, populacionais e realidades socio-económicas bem distintas. Pela Lei 75/2013, de 12 de Setembro de 2013, as autarquias locais viram as suas competências reforçadas, em especial as Freguesias, com acréscimo de competências próprias e possibilidade de celebração de Contratos Interadministrativos dos Municípios nas Freguesias, introduzindo o Principio da Delegabilidade.
No exercício do poder local é necessário um conhecimento profundo da realidade da Freguesia ou Município, das suas gentes, hábitos e dinâmicas . Apenas, com esse conhecimento é possível a correta definição de programas de governação local, adequada à realidade de cada Freguesia ou Município, bem como o diagnostico de questões fundamentais e determinantes para determinada região e que deverão ser encaminhadas para os órgãos competentes.
Compete aos titulares de cargos do poder local a criação da dita proximidade, seja através do desenvolvimento de programas que aproximem a população, seja através da facilidade de acesso ao cidadão às informações e decisões. Impõe-se a transparência e o convite à participação pública.
O cidadão deve encarar o poder local como o seu primeiro grande parceiro, aquele a quem se deve dirigir em primeira linha e onde deve colher o apoio necessário . Devendo por seu turno, o poder local reforçar os meios de comunicação com a população, agilizando-a e promovendo-a.
Os eleitos locais foram escolhidos pelo seu povo, a quem diariamente prestam contas do exercício do seu mandato, seja na pastelaria local, no restaurante ou até na missa…
A sua vida passa também a ser a vida da Freguesia ou do Município, que representam, numa quase confusão entre o cargo e a vida pessoal, com obrigatoriedade de entrega sem horário ou tempo, constituindo o seu mandato , a assunção séria e responsável da obrigação de fazer mais e melhor pela autarquia, pelo povo que o escolheu.
A proximidade traduz-se num melhor serviço, mais adaptado às necessidades e mais coerente com a realidade. O poder local não olha apenas para os mapas, nem para as estatísticas, vai ao local, vê e sente a realidade, fala com as pessoas.
O eleito local mistura os afetos pela terra que também é sua e pelo povo que o elegeu com a racionalidade de gerir orçamentos , muitas vezes apertados, espartilhado pelas competências legais, para encontrar a melhor solução, aquela que melhor serve a população e a colocar muita vezes a superior consideração.
Sem dúvida, que parte da tónica da proximidade reside nos afetos. Esses tão essenciais à sociedade atual e cada vez mais raros…
* Advogada, presidente da Junta de Freguesia de Aradas, Aveiro.