Já entrou em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Oliveira do Bairro, para o período 2020-2029.
De acordo com Jorge Pato, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e responsável pelo pelouro das Florestas, “as principais alterações, com implicações para os munícipes, que o novo plano apresenta passam pela alteração do mapa de perigosidade de incêndio rural e das regras de edificação, com implicações ao nível da edificação em espaço rural, e pela redefinição das faixas de gestão de combustível de proteção aos aglomerados populacionais e à rede viária florestal”.
Jorge Pato destaca ainda que, “ao contrário da versão anterior do documento, o PMDFCI de Oliveira do Bairro 2020-2029 foi elaborado na sua totalidade por técnicos do Município, o que demonstra a capacidade e qualidade dos nossos recursos humanos”.
O plano, que pode ser consultado no site do Município, em www-cm-olb.pt, mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas e foi aprovado pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, após período de discussão pública.
O PMDFCI é um plano de natureza setorial, de caráter obrigatório. Trata-se de um instrumento operacional, que abrange todos os espaços rurais do concelho de Oliveira do Bairro e inclui o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades ao nível da prevenção, sensibilização, vigilância, deteção e supressão, intervindo estrategicamente ao nível da defesa da floresta contra incêndios.
Município de Oliveira do Bairro