Pensões: Antecipação de pagamento não é apoio extraordinário

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Logo após a comunicação do Senhor Primeiro-Ministro ao país sobre as medidas excepcionais destinadas a minimizar os efeitos da inflação, a Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!), em múltiplas declarações públicas, acentuou que o que é apresentado para apoiar este sector da população não é mais do que uma operação de mera antecipação, por alguns meses, de rendimentos a que, ao abrigo da lei existente, em vigor desde 2006, teríamos direito a partir de Janeiro de 2023.

Por Maria do Rosário Gama *

Acentuamos: partindo do princípio de que os cálculos foram bem feitos, tal não significa que o Governo, como foi explicitado, esteja a atribuir-nos uma compensação adicional pela perda do poder de compra devida à inflação galopante que nos afeta desde há vários meses. Trata-se tão só da redistribuição de um mesmo valor, relativo ao ano de 2023, por mais um mês em 2022 (15 no total).

Aliás, esta medida governamental introduzirá no sistema um factor perturbador que nos penaliza: a base sobre a qual se aplicará, ao abrigo da mesma lei, o cálculo do aumento previsível para 2024 passará a ser inferior à prevista, caso estas medidas não existissem. Este assunto preocupa a APRe! porque, na realidade, significará uma perda de rendimentos para o futuro, relativamente ao que a lei prevê. Se, de acordo com a referida lei, tivemos, na última década, um ‘congelamento’ generalizado das pensões, porque os valores do crescimento médio do PIB (produto interno bruto) e do IPC (índice dos preços ao consumidor) nela referidos não foram atingidos, seríamos penalizados se os efeitos benéficos da mesma agora fossem revogados.

Não o aceitaremos. Se nos é apresentado o argumento de que a aplicação da lei, no atual contexto, porá em causa o equilíbrio financeiro da Segurança Social, então, a APRe! entende que, como vimos dizendo há anos, se faça, nos próximos meses, uma reflexão – sistemática, ampla e profunda – acerca dos meios adicionais de financiamento da Segurança Social que assegurem a sua sustentabilidade, sobretudo relativamente às novas gerações.

Neste contexto, acresce que, no quadro das medidas destinadas a compensar os custos da inflação, as pessoas aposentadas, pensionistas e reformadas ficam de fora: são atribuídas verbas, individualmente, à generalidade da população com rendimentos abaixo de um determinado valor, incluindo jovens e crianças… mas quem é aposentado, pensionista ou reformado é discriminado. Todas estas pessoas são excluídas desta medida. A antecipação dos rendimentos acima referida é apresentada neste contexto como se de compensação se tratasse. E não é verdade! Uma clara demonstração desse facto é o critério diferente de tributação para efeitos de IRS: a antecipação do pagamento de meia pensão aos reformados é tributável, embora em separado, segundo é dito; as medidas de compensação serão totalmente livres de impostos.

Em conclusão, a APRe! não aceita:

a) que, em cima do acontecimento, para adaptar a lei à realidade duma opção política conjuntural, se proceda à revisão/alteração da Lei no 56-B/2006. A constitucionalidade de tal iniciativa será por nós contestada, se ela vier a concretizar-se;

b) que as pessoas aposentadas, pensionistas e reformadas sejam discriminadas relativamente à generalidade da população, quando o Orçamento do Estado vem apoiá-la com uma prestação extraordinária, para minimizar os efeitos da inflação;

c) que as nossas reivindicações, baseadas num princípio de justiça, sejam tomadas como colocando em causa a sustentabilidade da Segurança Social.

* Presidente da direção da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!).

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