Em setembro de 2022 fomos surpreendidos pelo anúncio pelo Sr. Primeiro-Ministro de que iria ser pago a todos os pensionistas que auferissem menos de 5318,40 Euros (12 vezes o valor do IAS) um montante adicional de pensões,no valor de 50%, tendo sido anunciado, no Decreto-Lei n.º 57-C/2022 de 6 de setembro, como “um complemento excecional a pensionistas para compensação do aumento conjuntural de preços”.
Contudo, logo foram acrescentadas declarações a explicitar que esse valor atribuído correspondia a uma percentagem de aumento de pensões no valor de 3,6%, o que, a somar à percentagem prevista para aumentos de 2023, daria uma percentagem idêntica à da inflação.
Coloca-se a dúvida: o valor de meia pensão pago em outubro foi a título de aumento para as pensões a serem pagas em 2023? É que, se foi, os pensionistas que auferissem até 2700 Euros teriam direito às “medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação”, de acordo com a mesma lei, ou seja, de 125 Euros. Se não foi pago a título de aumento de pensão para o ano de 2023, então todos os pensionistas,desde os que se reformaram em 2022 até aos reformados bancários, deveriam ter sido contemplados com a meia pensão de outubro a fim de compensar o aumento da inflação e todos os reformados deveriam receber, a partir de Janeiro, a percentagem de aumento que a Lei, até então em vigor, determinava.
No entanto, o que aconteceu foi o seguinte:
– os reformados bancários não receberam a meia pensão. Só há pouco tiveram a garantia de que a receberiam até junho de 2023, após contestação e denúncias na comunicação social…
– quanto aos pensionistas que se reformaram em 2022, há duas situações distintas: os que se reformaram em setembro e outubro mas que, por atraso dos serviços só receberam a pensão de reforma em novembro, não receberam a meia pensão; os que se reformaram antes dessa data receberam a meia pensão em outubro!
Ou seja, nem todos os reformados de 2022 foram tratados da mesma maneira! Há poucos dias, após contestação e denúncias na comunicação social, os que ainda não receberam, tiveram a garantia de que a meia pensão lhes iria ser paga. É de toda a justiça que os reformados de 2022 recebam, em 2023 os aumentos, tal como sucede com os reformados dos anos anteriores, dado já terem recebido uma percentagem do aumento.
Num ano em que foi suspensa a Lei 53-B/2006 para que os reformados não fossem pagos de acordo com o que essa lei determina, também deveria ter sido suspensa a lei 52/2007 de 31 de agosto que, no número 1 do artigo 6.º, determina que “as pensões de aposentação, reforma e invalidez são actualizadas anualmente, a partir do 2.º ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano…”, tendo em conta o extraordinário aumento da inflação.
Ainda em relação aos reformados de 2022: só em Janeiro foi publicada a Portaria que actualiza os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais para os cálculos das pensões, o que teve como consequência o pagamento de uma pensão de valor mais baixo relativamente ao que lhes era devido. Esta diferença irá ser paga em abril com retroactivos a janeiro.
Todos estes casos têm sido resolvidos “a reboque” das denúncias na comunicação social, denúncias essas em que a APRe! tem estado sempre presente, bem como na pressão sobre os órgãos do poder para correção das injustiças.
* Maria do Rosário Gama, presidente da APRe! – Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados. Artigo publicado originalmente no boletim informativo da APRe!.
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