O Tribunal de Aveiro condenou três jovens, à data dos factos, em dezembro de 2019, estudantes, a um ano e nove meses de prisão cada por dois roubos ocorridos na via pública, na cidade de Aveiro, de que foram vítimas outros estudantes, suspendendo as penas por igual período, mas impondo-lhes, como obrigação, “acompanhamento” por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, “para garantir que irão ficar afastados da criminalidade”.
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Os arguidos, que assumiram os assaltos durante o julgamento, viram ‘cair’ apenas um crime de detenção de arma proibida, uma vez que não foi provado que tivessem usado uma arma branca num dos dos casos em que abordaram jovens na rua para, sob ameaças, subtrair dinheiro.
Como à data dos factos os indivíduos tinham 16, 17 e 19 anos, beneficiaram na aplicação das penas do regime de atenuação especial relativa a jovens. ‘Pesou’ a favor, também, a ausência de antecedentes criminais e as quantias roubadas (num caso apenas seis euros e no outro 20 euros). Nos dois assaltos, tomou parte ainda um quatro elemento, à data de 15 anos.
Após a leitura resumida do acórdão, a juíza presidente não deixou de notar “a elevada gravidade” dos factos em causa, envolvendo jovens estudantes, na via pública e durante o dia, “causando medo e insegurança”. “Estejam à altura do voto de confiança dado pelo tribunal e mantenham-se afastados da criminalidade, caso contrário as penas podem ser revogadas” avisou a magistrada.
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