O Tribunal de Aveiro condenou a penas de prisão, suspensas na sua execução, dois indivíduos que estavam acusados de quase uma dezena de assaltos a estabelecimentos, residências e instalações camarárias ocorridos em Albergaria-a-Velha.
O único arguido que esteve presente no julgamento, de 50 anos, atualmente detido a cumprir de 100 dias cadeia por furto, viu-lhe ser aplicada a pena mais pesada, de três anos e nove meses, por cinco dos nove assaltos de que estava acusado.
Por decisão do tribunal, tem ainda de pagar uma indemnização de 2400 euros, em prestações de 500 euros, a uma empresa lesada, que já recebeu 2000 euros do seguro.
Ainda assim, o juiz presidente relevou a colaboração dada na descoberta da verdade, a confissão de grande parte dos factos, o arrependimento demonstrado e o enquadramento familiar que permitem levar a crer que se possa manter afastado da criminalidade.
O homem, que à data dos factos era toxicodependente e tinha graves problemas de saúde, aceitou manter acompanhamento médico. Outra das condições da suspensão da pena passa por manter hábitos de trabalho.
“Esperamos que aproveite esta oportunidade que o tribunal está a dar”, declarou o magistrado em jeito de comentário final.
O segundo arguido foi condenado a dois anos e meio de cadeia por envolvimento num dos furtos.
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