Penas de multa para condutor alcoolizado que tentou subornar GNR

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Tribunal de Estarreja.

Um condutor apanhado alcoolizado que tentou subornar com 500 euros um militar da GNR foi condenado pelo Tribunal de Estarreja a duas penas de multa, uma das quais substituindo um ano de cadeia.

De acordo com a sentença de outubro passado divulgada agora em resumo pela Procuradoria Distrital do Porto, “momentos depois” de ter sido detido por conduzir um automóvel com uma taxa de álcool no sangue de, pelo menos, 2.46 g/litro, o arguido dirigiu-se aos Guardas que lavravam o expediente para a sua apresentação em Tribunal propondo um suborno.

“Tenho aqui 500,00€ para vocês dividirem pelos três e isto fica por aqui”, afirmou, reiterando a proposta “mesmo depois de avisado de que a mesma constituía um ilícito criminal”.

O arguido respondeu pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e um crime de corrupção activa.

Acabou condenado por uma pena de 60 dias de multa e numa pena acessória de proibição de conduzir pelo período de quatro meses pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez. E a pena de um ano de prisão, substituída por 80 dias de multa, pela prática de um crime de corrupção activa.

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