Penas de cadeia suspensas para traficantes de droga

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Tribunal de Aveiro.

Dois dos quatro jovens entre os 22 e os 28 anos julgados no Tribunal de Aveiro num processo relacionado com tráfico de droga na cidade de Aveiro foram condenados, esta segunda-feira à tarde, a penas de prisão (um ano e nove meses e quatro anos e oito meses). Ambas ficaram suspensas por iguais períodos, ainda que sujeitas a regime de prova com várias obrigações, nomeadamente comprovar tratamento da dependência de consumo de estupefacientes, assim como a encontrar modos de vida adequados à vida em sociedade. Os outros dois acusados foram absolvidos.

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A pena mais pesada recaiu no arguido que tinha na sua posse a mochila com grande parte das cerca de 4.100 doses de droga apreendidas pela PSP durante uma fiscalização rodoviária. Segundo a juíza presidente, a argumentação que não era o ‘dono’ dos produtos estupefacientes, nem sabia de quem era, foi afastada por “absoluta falta de credibilidade”. A favor, pesou a confissão parcial, admitindo que traficava droga.

Além da droga encontrada, o tribunal declarou a perda a favor do Estado de cerca de 700 euros em numerário apreendidos ao mesmo acusado.

O segundo arguido condenado, único estava detido, viu a qualificação jurídica ser alterada para tráfico de droga de menor gravidade, atendendo à quantidade que tinha sua posse.
Durante a prisão preventiva, cumpriu tempo de reclusão de uma pena de nove meses que tinha pendente por ofensas à integridade física agravada. Acabaria por ser libertado após a leitura do acórdão.

Cessaram, também, as medidas de coação dos restantes arguidos, dois deles encontravam-se sujeitos a prisão domiciliária.

O tribunal não deu provimento à aplicação da pena acessória de expulsão do país dos arguidos, todos estrangeiros, com origens nos PALOP, “por falta de pressupostos exigidos legalmente”.

O grupo, presumivelmente, dedicava-se ao tráfico de droga na cidade de Aveiro, e já estava ser alvo de investigações pela PSP local quando foi detido há quase um ano.

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