Penas de cadeia para casal por assaltos violentos

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Tribunal de Aveiro.
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Um casal foi condenado esta manhã, no Tribunal de Aveiro por envolvimento numa sucessão de assaltos violentos ocorridos em Aveiro durante o mês de agosto do ano passado. O homem teve uma pena, em cúmulo jurídico, de oito anos e seis meses de cadeia, enquanto a companheira recebeu cinco anos e três meses. Ambos encontram-se já em prisão preventiva.

Um terceiro arguido, ausente na leitura do acórdão, foi condenado por recetação de uma viatura furtada e condução perigosa a um ano e sete meses de prisão, que ficou suspensa. Ficou ainda proibido de conduzir durante um ano e seis meses e terá de pagar 1.000 euros ao proprietário da viatura.

O arguido principal assumiu quase todos os crimes que lhe eram imputados e afastou a participação da companheira como cúmplice. Acabou por ser absolvido de um sequestro agravado, por razões jurídicas e não factuais, e de um e roubo agravado tentado em co autoria com uma pessoa desconhecida. A pena final resultou da condenação por cinco roubos, um dos quais na forma tentada.

A mulher estava acusada de quatro crimes. Seria absolvida de três situações – sequestro (1) e roubos (2) – e condenada apenas por um roubo.

O casal foi condenado ainda a pagar indemnizações às vítimas dos roubos que totalizam 7.547 euros.

A juíza presidente referiu que em relação aos factos provou-se o primeiro roubo, de que foi vítima um idoso, em que o casal estava presente. Mas não que a mulher fosse a pessoa que acompanhava o arguido principal nos restantes assaltos.

Não se provou também uma tentativa de carjacking por parte do arguido principal, mas sim uma tentativa de roubo simples, porque teria a intenção de se apropriar de bens.

Principais crimes imputados pelo Ministério Público

» Roubo um idoso, à data de 90 anos, na residência, na Gafanha da Nazaré, Ílhavo, sob ameaça de arma branca, que o arguido detido encostou ao pesco da vítima para conseguir dinheiro (100 euros), deixando o homem fechado no quarto. Colocaram-se em fuga levando o carro do idoso;

» Roubo de homem que seguia sozinho com mochila. A arguida permaneceu no carro e o homem abordou a vítima, roubando 30 euros da carteira e o telemóvel;

» Roubo de homem que estava num ATM em posto de abastecimento de combustíveis de S. Bernardo. Arguida permaneceu no carro. Vítima abordada sob ameaça de faca parcialmente tapada pelo casaco. O homem foi obrigado a levantar 800 euros;

» Arguido e pessoa desconhecida abordaram condutora parada em Bonsucesso para tentativa de roubo de viatura de gama alta, que saiu frustrada (o arguido alegou que apenas ia pedir dinheiro);

» Arguido e pessoa desconhecida roubaram carro abordando condutor sob ameaça de faca;

» Arguido em liberdade utilizada carro roubado pelo homem detido. Seria intercetado pela GNR após tentativa de fuga.

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