Pena suspensa para marido violento com obrigação de tratar alcoolismo

1299
Tribunal de Aveiro.

Um homem foi condenado a três de prisão por violência doméstica no Tribunal de Aveiro, sendo a pena suspensa com a obrigação de fazer tratamento de alcoolismo, se necessário com recurso a internamento.

O indivíduo residente em Albergaria-a-Velha ficou ainda proibido de contactar a esposa e usar armas de fogo.

As vítimas (mulher e filha), quando ouvidas em julgamento, prescindiram de qualquer indemnização.

O homem, que passava os dias frequentemente embriagado, veio acusado de dois crimes de violência doméstica, tendo sido absolvido de um dos episódios que envolveu a filha, menor.

Os restantes factos foram dados como provados na sua generalidade.

A mulher e as filhas tiveram de abandonar o lar devido aos episódios de agressões, muitas vezes verbais, mas também físicas.

Após a leitura do acórdão, o juiz presidente chamou a atenção do arguido para o facto do tribunal estar a dar “uma segunda oportunidade” suspendendo a pena.

“É um caso de fronteira”, porque tem condenação anterior por violência doméstica (20 meses de prisão suspensa que foi revogada para efetiva após desrespeito das obrigações) e condução em estado de embriaguez, explicou o magistrado.

A favor pesou, além da confissão parcial, o empenho do homem em submeter-se a tratamento, que iniciou já durante o julgamento ao retomar consultas médicas.

Artigo relacionado

MP admite pena suspensa para homem violento, mas condicionada a tratamento de alcoolismo