Um indivíduo de 22 anos, de nacionalidade romena, foi condenado, esta manhã, no Tribunal de Aveiro, por três roubos de que foram vítimas outros tantos idosos em Águeda a uma pena única de cinco anos de prisão, que ficou suspensa, com obrigações, nomeadamente regime de prova (acompanhamento da Direção Geral da Reinserção e Serviços Prisionais).
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Um quarto crime que era imputado na acusação, relativo ao furto ocorrido numa gasolineira, ‘caiu’ por desistência da queixa por parte do estabelecimento.
A pena única de cinco anos resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares de três anos e dois meses, dois anos e nove meses e três anos de prisão.
Os roubos dos idosos (duas mulheres e um homem de 93, 81 e 73 anos) ocorreram em dois casos ‘por esticão’ e um dentro de residência.
Além da confissão integral e arrependimento demonstrado, o coletivo de juízes teve em conta que o arguido não tinha, à data, antecedentes criminais e ressarciu os lesados nos prejuízos causados, perfazendo cerca de 4 mil euros. Beneficiou, ainda, da atenuação especial da pena para jovens.
No final da leitura do acórdão, o tribunal fez cessar a medida de coação de prisão preventiva. “Aproveite esta grande oportunidade que lhe estamos a dar para colocar a sua vida dentro do normal, se cometer qualquer crime ou não responder às convocatórias terá de cumprir a pena na cadeia”, lembrou a juíza presidente dirigindo-se ao arguido na alocução final.
O processo tinha mais dois arguidos que vão ser julgados separadamente, atendendo a que, atualmente, se encontram em paradeiro incerto.
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