O luso-francês que ateou fogo a um colchão regado com petróleo no apartamento onde tinha quarto alugado, no bairro do Conservatório, cidade de Aveiro, foi hoje condenado a três anos e três meses de prisão, suspensa, por crime de tentativa de incêndio.
O Tribunal de Aveiro entendeu que bastará “a ameaça” de reclusão para não voltar a cometer crimes, suspendendo a pena com obrigação de tratamento psiquiátrico e regime de prova (inserção social e laboral)
A medida de coação de prisão preventiva também cessou, tendo sido ordenada a libertação do arguido.
O caso ocorrido em abril de 2018 culminou “conflitos” com o senhorio e outros hóspedes, tendo agido “inconformado” com uma ordem do proprietário para abandonar a casa.
Os dois focos de incêndio ativaram o alarme de fumo e seriam rapidamente extintos graças à intervenção de terceiros.
Apesar de em julgamento “ter dito repetidamente que não quis provocar incêndio, mas apenas assustar”, o tribunal concluiu que o arguido sabia “da possibilidade” das consequências do fogo e tinha “claramente motivação para tal”, praticando “atos não conformes” com a pretensão assumida em julgamento. E só não alcançou os resultados desejados, por razões alheias à sua vontade.
Embora dotado de uma “personalidade instável”, que condiciona a sua capacidade de planeamento de vida e de estabelecer vínculos sociais, o coletivo de juízes entendeu que “a perturbação” do homem “não diminuiu” a sua capacidade de “autodeterminação aquando dos factos”, portanto estava capaz de perceber “a censurabilidade” dos mesmos.
Além de alterar a qualificação jurídica de crime de incêndio para incêndio na forma tentado o tribunal considerou como atenuante “não tratar-se de um incêndio de relevo”.
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