Durante a leitura do acórdão, a juíza referiu que o Tribunal deu como provado que o arguido violou a ofendida depois de, na mesma noite, ter mantido uma relação sexual consentida com ela.
O homem foi condenado a três anos e três meses de prisão, por um crime de violação, e três anos, por um crime de violência doméstica.
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