Pena suspensa para assaltante de residências

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Tribunal de Aveiro.

Um assaltante que confessou os crimes foi condenado, esta quinta-feira, no Tribunal de Aveiro, a uma pena de quatro anos e quatro meses de prisão, que ficou suspensa por igual período como “oportunidade de ressocialização”. Com esta decisão, o homem vai poder sair da cadeia, onde esteve em prisão preventiva a aguardar pelo julgamento.

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A condenação resulta das penas parcelares de dois anos e quatro meses por cada um dos três furtos consumados e ainda nove meses por um furto tentado, todos ocorridos em Ílhavo.

A juíza presidente disse que a pena aplicada em cúmulo jurídico teve em conta, a favor, a ausência de antecedentes por este tipo de crimes, e o contexto em que os assaltos aconteceram, numa altura em que o indivíduo ficou sem casa e emprego, coincidindo com uma recaída no consumo de droga.

Ainda assim, para beneficiar da suspensão, o arguido terá de retomar a atividade laboral e sujeitar-se a tratamento da toxicodependência.

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