Pena suspensa com obrigações para homem que abusou sexualmente de enteada

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Tribunal de Aveiro.

Um homem de 51 anos foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena única de cinco anos de cadeia, suspensa, por abusar sexualmente da enteada, a data dos factos (2014) com 11 anos.

O arguido terá de pagar uma compensação à vítima no valor de 5 mil euros, tendo sido condenado, ainda, na pena acessória de proibição de assumir a confiança ou desempenhar qualquer atividade envolvendo menores durante 10 anos.

O homem, pintor da construção civil luso-francês, sem antecedentes criminais, foi condenado por mais de 170 crimes de abuso sexual de menor na forma agravada dos cerca de 390 imputados na acusação e absolvido de um crime de coação sexual na forma tentada.

Os abusos prolongaram-se durante cerca de três anos quando o arguido passou a viver com a mãe da vítima, em Anadia, com quem teve um filho que nasceu em 2016.

Após a detenção, em 2018, o homem chegou a estar preso preventivamente.

No final da leitura do acórdão, o juiz presidente referiu que o coletivo ficou convencido que o arguido tem condições para beneficiar de um juízo de prognose favorável, ficando, ainda assim, “solenemente advertido” para não voltar a praticar os atos que o levaram a responder pela a justiça.

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