O Tribunal de Aveiro condenou um homem residente no sul do Distrito de Aveiro a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de pornografia de menores na forma agravada.
O arguido ficou com a pena suspensa, tendo ainda assim condições a respeitar, uma das quais é a obrigação de continuar a ter acompanhamento médico, através de consulta de sexologia que frequenta desde que foi detido, no início de 2017, quando tinha na sua posse ficheiros com vídeos e de imagens de crianças vítimas de abuso sexual, que partilhava através da Internet.
O homem, que foi identificado no âmbito de uma operação internacional de combate à pornografia infantil em articulação com autoridades estrangeiras, ficou proibido durante cinco anos de ter a seu encargo crianças ou mesmo exercer profissão que envolva contacto regular com menores até aos 18 anos.
O coletivo de juízes relevou, para além do tratamento médico a que voluntariamente se sujeitou, a boa integração social, familiar e laboral do arguido, que não tinha antecedentes criminais.
Foi entendido, por isso, também não condicionar a atividade que exerce como técnico auxiliar num lar de idosos e bombeiro voluntário.
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