O Tribunal da Relação do Porto (TRP) determinou uma pena de cinco anos de cadeia, efetiva, para o homem de 43 anos acusado de tentar matar um sobrinho, de 22 anos, em Ílhavo.
Os juízes acabaram por atender o recurso Ministério Público (MP) da suspensa da pena fixada pelo tribunal de primeira instância.
“A simples censura do facto e a ameaça da prisão – atentas a personalidade, as condições de vida e as circunstâncias do crime – não permitem concluir de forma segura, adequada e eficiente que serão respeitadas as finalidades da punição”, refere o acórdão.
O cúmulo jurídico de cinco anos de cadeia, agora efetiva, resultou da condenação em penas parcelares de quatro anos de prisão por homicídio agravado na forma tentada e dois anos e três meses pela posse de arma proibida.
O arguido era acusado de disparar um tiro na direção do sobrinho, por não aceitar que o mesmo vivesse com uma mulher que se dedicava à prostituição, numa casa contígua à sua.
Após a leitura do acórdão, a juíza ordenou a restituição do acusado à liberdade, já que se encontrava em prisão preventiva.
Durante o julgamento, o arguido negou ter tido intenção de matar o sobrinho, alegando que a arma disparou acidentalmente.
Os factos ocorreram a 9 de outubro de 2017, num acantonamento situado em S. Salvador, no concelho de Ílhavo.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido foi a casa buscar uma caçadeira e disparou três tiros para o ar e um quarto tiro na direção do sobrinho, tendo-o atingido de raspão na cabeça.