Parque de campismo de S. Jacinto: Acordo Câmara / Campistas para fecho definitivo a 15 de março

1877
Parque de campismo de S. Jacinto, Aveiro.

A Câmara Municipal de Aveiro e a Assembleia Municipal de Aveiro a 21JUL22 e a 29JUL22, respetivamente, deliberaram a rescisão unilateral do Protocolo de Delegação de Competências da Gestão do Parque de Campismo de São Jacinto na Junta de Freguesia de São Jacinto, com efeitos a 01NOV22, data em que a Câmara Municipal assumiria a gestão do Parque de Campismo.

Entretanto, alguns Campistas intentaram uma Providência Cautelar (Processo n.º 702/22.0BEAVR) que visava a suspensão daquelas deliberações, e também uma ação de impugnação (Processo n.º 726/22.8BEAVR), com o propósito de que aquelas decisões fossem anuladas.

No decurso desses Processos e tal como anteriormente publicitado, a Câmara Municipal de Aveiro proferiu uma Resolução Fundamentada ao abrigo da qual assumiu a gestão do Parque de Campismo de São Jacinto no dia 07NOV22.

No passado dia 16DEZ22, os Autores das referidas Providência Cautelar e Ação e o Município de Aveiro, no âmbito do desenvolvimento das audiências no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, alcançaram um acordo, pondo fim às mesmas, com efeito aplicado a partir do dia 17DEZ22.

Assim, no seguimento e cumprimento das referidas deliberações dos Órgãos Municipais e do mencionado acordo, comunica-se publicamente e em especial aos Utentes e Prestadores de Serviços do Parque de Campismo de São Jacinto, o seguinte:

1. A Câmara Municipal de Aveiro assumiu a gestão do Parque de Campismo de São Jacinto, estando o mesmo encerrado ao público;

2. Até ao dia 26 de Dezembro de 2022 os Campistas devem remover todas as ligações às caixas / armários de fornecimento de energia elétrica do Parque de Campismo e recolher os respetivos cabos, por forma a que não existam equipamentos ligados à corrente elétrica, assim como remover todas as botijas de gás que ainda ali permaneçam;

3. Até ao prazo limite de 15 de Março de 2023 deve ser promovida a desocupação e remoção de tendas, roulottes, autocaravanas, estruturas, coberturas e residenciais ou “mobile homes” e todos os pertences;

4. Até ao dia 15 de Março de 2023, será permitido o acesso ao Parque de Campismo de São Jacinto para retirada de pertences no seguinte horário diário e semanal, fora do qual o portão do Parque estará fechado: de quinta-feira a sábado, incluindo dias de feriado (com exceção dos dias 24 e 31 de Dezembro de 2022), das 09.15 horas às 18.00 horas;

5. Para o efeito de retirarem os seus bens do referido Parque de Campismo, os requerentes podem recorrer ou fazer-se acompanhar de outras pessoas, assim como dos equipamentos / ferramentas necessários para a desmontagem, desmantelamento e reboque ou transporte dos materiais, das estruturas, das roulottes, autocaravanas, tendas e residenciais ou “mobile homes”, inclusive através do recurso a camião grua;

6. Findo o prazo limite acima identificado, de 15MAR23, todos os pertences que, porventura, ainda se encontrem no Parque de Campismo serão considerados abandonados a favor da Câmara Municipal de Aveiro.

Câmara de Aveiro

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