Parecer da CIRA sobre o Regime Jurídico do PART – uma medida com graves problemas para resolver

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Transporte ferroviário.
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O Conselho Intermunicipal deliberou aprovar o parecer da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), reiterando os problemas identificados no arranque do programa e que aqui referenciamos.

O PART, sendo uma medida positiva a vários níveis, nomeadamente em termos sociais e ambientais, padece de graves problemas que têm de ser resolvidos durante o seu primeiro ano completo de vigência (2020), nomeadamente pelos seguintes motivos:

a. foi lançado sem diálogo nem concertação com os Municípios, nomeadamente com a ANMP;

b. foi lançado em 2019 com uma decisão implementada no tempo errado, nomeadamente por se ter encontrado o ano civil a decorrer, por não ter permitido a devida preparação e articulação entre Autoridades Regionais de Transportes, por ser implementada antes das Comunidades Intermunicipais assumirem a gestão direta das operações de transportes (o que ainda não aconteceu), sendo que esta situação ainda não foi corrigida pelo Governo;

c. sendo uma medida estrutural importante, foi lançada e é mantida apenas por três anos, desconhecendo-se o seu futuro próximo;

d. o Governo tomou a decisão unilateral e sem qualquer diálogo com os Municípios, de usar o orçamento dos Municípios para comparticipar o PART, em 2,5 por cento em 2019, 10 por cento em 2020 e 20 por cento em 2021, não se sabendo como será em 2022 e anos seguintes;

e. a injustiça no tratamento dos Cidadãos, com os valores do financiamento por Cidadão a serem muito desequilibrados e desajustados nas diferentes regiões do País, verificando-se uma forte discriminação positiva inaceitável dos Cidadãos das regiões mais ricas, nomeadamente das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto: a verba total disponibilizada pelo Governo utilizando o Fundo Ambiental, apresentou em 2019 um valor por habitante de 26,7€ em Lisboa, 8,4€ no Porto, 2,7€ em Aveiro e 1,5€ em Trás-os-Montes, situação que se vai manter análoga em 2020;

f. sendo o valor total do PART para a Região de Aveiro de cerca de um milhão de euros (1% do valor total nacional; sendo que Lisboa e Porto ficam com 85% da verba), cuja utilização concentramos no financiamento dos passes dos utilizadores regulares dos transportes públicos rodoviários, para que tenha expressão e possa atrair mais utilizadores regulares, a sua pequena dimensão não permite o financiamento adicional dos passes nos transportes ferroviários ou a implementação de passes únicos;

g. a circunstância do PART estar completamente desgarrado de outras medidas importantes e necessárias para a Região de Aveiro, como a isenção das portagens na A17, A25 e A29, nos circuitos “intramunicípio” e Região de Aveiro, a construção das Vias para a Competitividade que continua a aguardar afetação de Fundos Comunitários, a qualificação dos transportes ferroviários da Linha do Vouga entre Aveiro e Águeda, entre outras, exigindo-se a sua articulação no âmbito de uma política integrada de transportes e mobilidade, de ordenamento do território e boa gestão ambiental.

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