Três anos prisão, com pena suspensa, na condição de entregar mil euros ao Centro de Acolhimento Infantil da Cáritas Diocesana de Aveiro e manter a procura ativa de emprego. Foi esta a sentença aplicada a um homem residente na zona da Bairrada que se apropriou em proveito próprio de 160 mil euros atribuídos ao filho, à data menor, no âmbito de um processo de divórcio.
O tribunal de Aveiro deu como provado o crime imputado, de abuso de confiança na forma agravada, que, de resto, o arguido, enfermeiro atualmente sem qualquer atividade profissional, assumiu no julgamento, confessando praticamente todos os factos.
Segundo a juíza presidente do coletivo explicou, a postura de colaboração foi levada em conta na pena aplicada, bem como a ausência de antecedentes, justificando a quantia a entregar à instituição de apoio a crianças para o agora condenado refletir sobre a conduta que teve.
Não foi atribuída a obrigação de qualquer compensação ao filho, porque este acabou por desistir da queixa, apesar de ter ficado sem o dinheiro que lhe estava destinado quando atingisse a maioridade. O arguido referiu em tribunal que perdeu tudo no Brasil, devido a um mau investimento.
O coletivo não deu como provado que houvesse um acordo verbal entre ambos para que o pai utilizasse o dinheiro com os fins de construir uma vida nova após o divórcio.
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