Pagamentos Contactless e máscaras: as novas regras da DGS nos transportes públicos

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Carris, Lisboa.

Com o fim do Estado de Emergência e o início do desconfinamento, milhares de portugueses estão a voltar, paulatinamente, às suas vidas normais.

O comércio de rua e os restaurantes reabriram, as estradas enchem-se, novamente de carros e os transportes públicos voltaram a operar quase na sua máxima força.

Voltar à normalidade implicou, no caso especifico dos transportes públicos, regras especiais de funcionamento e acolhimento de passageiros de modo a não permitir a propagação do vírus nesses locais, por natureza fértil na ausência de distanciamento social.

Às já comuns normas de uso de máscara, desinfeção das mãos e observação da etiqueta respiratória, a Direção-Geral de Saúde (DGS) juntou regulamentações que visam minimizar os cruzamentos entre pessoas, nomeadamente nas entradas e saídas do veículo, chama a atenção a atenção das empresas para as regras de desinfeção, obriga os transportes a pararem em todas as estações para que se evite a utilização do botão STOP e recomenda evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência a pagamentos Contactless (sem contacto) ou eletrónicos.

Impulsionada pelas necessidades decorrentes da pandemia, pela sua maior higiene e rapidez, a utilização e incorporação de meios de pagamento com tecnologia Contactless está em franco crescimento em, virtualmente, todos os setores da Economia sendo, inclusive, aconselhada e incentivada a sua utilização, como vimos e veremos, nas novas regras da DGS. Dado a sua natureza “sem contacto”, esta tecnologia, além de permitir que operador e cliente nunca se toquem durante o ato de pagamento, evita a utilização de dinheiro físico e torna a operação muito mais rápida do que normalmente seria.

No apoio a toda esta alteração de paradigma, esta a portuguesa REDUNIQ. Esta marca disponibiliza, aos agentes económicos, um terminal de pagamento automático com tecnologia Contactless integrada (TPA físico ou móvel) que lhes permite obter, para além dos ganhos em rapidez e higiene, uma redução de custos com o manuseamento do dinheiro (processo de pagamento otimizado e contabilidade mais facilitada) e transações médias mais elevadas.

Também a segurança dos pagamentos está salvaguardada pelo TPA Contactless REDUNIQ. Este terminal de pagamento automático vem ainda equipado com a única tecnologia Contactless em Portugal com a certificação PCI DSS, o que garante que todo o processo de pagamento é verdadeiramente seguro em todas as suas dimensões e está apto a receber pagamentos de cartões/smartphones/wearables Contactless.

Pode não ser muito usual em Portugal, mas à semelhança do que já acontece em Estocolmo ou Londres (permitiu uma redução de custos de 35%, sensivelmente 100 milhões de euros), cidades onde o Contactless já foi introduzido nos seus transportes públicos, uma revolução apresta-se a acontecer fruto da colaboração entre a Unicre (da qual a REDUNIQ faz parte), Transportes Intermodais do Porto (TIP) e Visa. Deste esforço conjunto surgirá, ainda este ano, uma inovação que permitirá ao utente efetuar o pagamento da sua viagem em qualquer meio de transporte público do Porto utilizando somente um cartão. Apesar de estar limitada, nesta primeira fase, à cidade do Porto, esta solução pioneira em Portugal tem por objetivo estender-se, no curto prazo, às principais cidades do país.

Deixamos-vos com estas e outras medidas de higiene e segurança elaboradas pela DGS para utilizadores e trabalhadores dos transportes públicos:

Novas regras da DGS nos transportes públicos /  Medidas especificas para os utilizadores de transportes públicos

» Respeitar os circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene recomendadas em cada meio de transporte;

» Garantir individualmente o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos e do distanciamento físico recomendado;

» Desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público. Evitar o contacto manual com as superfícies;

» Manter o máximo de distância entre os utilizadores dos transportes, garantindo o distanciamento físico recomendado entre pessoas, durante o período de espera e de utilização do transporte;

» Evitar a troca de bens materiais entre trabalhadores e utilizadores (por exemplo, pagamentos com moedas ou notas) e dar preferência ao pagamento eletrónico e sem contacto direto;

» Utilizar uma máscara facial;

» Abster-se de utilizar o transporte, no caso de apresentar sintomas sugestivos de infeção respiratória, excetuando casos urgentes e em circuitos cujo destino são unidades de saúde. Caso o faça com sintomas respiratórios, deve utilizar uma máscara cirúrgica e reforçar as medidas acima descritas;

» Adotar o máximo de distanciamento físico possível em relação aos restantes passageiros e aos colaboradores, em qualquer contexto, como na fila de espera, dentro dos veículos, e na entrada e saída do transporte, da estação, do terminal ou da interface;

» Minimizar os cruzamentos entre pessoas, nomeadamente em entradas e saídas do veículo, deixando passar primeiro quem está a sair;

» Evitar deslocamentos desnecessários dentro do veículo, como a passagem entre diferentes carruagens ou áreas;

» Minimizar a utilização de espaços confinados, como casas de banho ou zonas de atendimento ao público;

» Respeitar as orientações dos motoristas e dos agentes do operador;

» Se for um caso suspeito ou confirmado de Covid-19 não deve utilizar esta via de transporte. Caso tenha sintomas sugestivos de Covid-19, contacte a Linha SNS 24 (808 24 24 24). Se estiver doente ou com sintomas, e for absolutamente necessário utilizar uma via coletiva de transporte, coloque uma máscara cirúrgica e reforce as precauções anteriormente descritas.

Medidas especificas para os trabalhadores dos transportes públicos

» Desinfetar as mãos com frequência; desinfetar o tablier, a mesa de comando, os manípulos, os botões, a cadeira, e o restante habitáculo, especialmente entre turnos;

» Proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop);

» Privilegiar a entrada e a saída dos utilizadores pela porta traseira do veículo, nos autocarros e elétricos

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