Ovar / Base de Maceda: 8 acusados, 7 dos quais com ligações à Força Aérea, por lesar o Estado em quase 238 mil euros

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Base militar de Maceda, Ovar.

8 pessoas, sete das quais ligadas à Força Aérea, beneficiaram, segundo o Ministério Público (MP), em proveito próprio de verbas da gestão do Aeródromo de Manobra Nº 1, em Ovar, causando um prejuízo público de quase 238 mil euros.

O MP no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Aveiro acusou sete arguidos com vínculo à Força Aérea Portuguesa (militares de diversas patentes, incluindo oficiais, e assistente operacionais) e uma arguida (esposa de um destes arguidos) por crimes de recebimento indevido de vantagem e peculato.

Segundo uma nota informativa da Procuradoria Distrital do Porto, dois arguidos estão acusados, ainda, pelos crimes de peculato de uso e de abuso de poder. A um destes, acresce também o crime de denegação de justiça e prevaricação.

Já a arguida foi acusada do crime de usurpação de funções.

O MP considerou indiciado que, no período outubro de 2018 a abril de 2021, “os arguidos executaram várias práticas lesivas do erário público, no Aeródromo de Manobra Nº 1 (AM1 de Maceda), da Força Aérea Portuguesa”.

Desvio de bens, pagamento de despesas pessoais, salários indevidos, uso de viatura e até festas na zona VIP

Um dos arguidos “executou vários atos os que lhe permitiram a obtenção de benefícios ilegítimos para si, agregado familiar ou para terceiros”. Em causa, a aquisição de bens ou desvio de bens para residência particular, pagamento de despesas domésticas, recebimento de refeições para agregado familiar e em épocas festivas, também para terceiros, fruição de serviços de lavandaria e de jardinagem, “sempre à custa da AM1”.

O acusado terá assumido, também, o pagamento de trabalho suplementar indevido a trabalhadores civis da Messe, realização de revisões de viaturas particulares nas oficinas do AM1, permissão de utilização de viatura exclusivamente afeta ao seu serviço por terceiro para fins pessoais, não instauração de processos de averiguações e/ou disciplinar para determinação das circunstâncias relacionadas com acidentes ou avarias dessa viatura em uso por terceiro.

Tais práticas lesivas do arguido terão causado “um prejuízo ao Estado” no valor de 195.533 de euros.

Outro arguido, refere o MP, beneficiou, através de condutas próprias ou com anuência do arguido anterior da “fruição indevida, para si e agregado familiar, da área VIP do AM1, fruição indevida de géneros alimentícios, para si e agregado familiar e, em ocasiões festivas, para terceiros, utilização indevida e para fins pessoais dos meios humanos ao dispor da Messe, fruição indevida e para fins pessoais de viatura exclusivamente afeta àquele arguido e com a imputação de custos de combustível, reparações, e manutenções à AM1, realização de reparações de viaturas particulares nas oficinas do AM1, recebimento indevido de retribuições/salários; através de tais práticas lesivas”. Este arguido causou “um prejuízo ao Estado” estimado no valor de 36.997 euros.

A arguida, esposa do primeiro arguido, “arrogando-se ter as funções do marido, deu ordens e orientações a militares, nomeadamente na Messe e nos trabalhadores civis do AM1, nomeadamente na fruição indevida de géneros alimentícios, causando um prejuízo ao Estado no valor de 3.990 euros”.

Os restante cinco arguidos, beneficiaram, de forma indevida, de géneros alimentícios, causando um prejuízo no valor global de 1.428 euros.

O MP conclui informando que requereu a condenação em penas acessórias de todos os arguidos em exercício de funções e, ainda, o perdimento a favor do Estado dos valores indevidamente obtidos por tais arguidos. Formulou, ainda, em representação do Estado, um pedido de indemnização civil.

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