Ovar aprofunda contenção da carga fiscal

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Paços de Concelho de Ovar.

Uma “estratégia de continuidade e até de aprofundamento de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes e da criação de emprego no território do concelho”. A Câmara de Ovar apresenta assim a proposta de pacote fiscal para 2019, que acaba de ser aprovada pelo executivo antes de seguir para a próxima Assembleia Municipal.

A maioria PSD liderada por Salvador Malheiro fala em resultados “profícuos”. As empresas “cresceram e o número de desempregados diminuiu.”

Um caminho que a autarquia pretende continuar a seguir. “Assim, para além de mantermos as taxas de IMI e de participação no IRS, criamos uma nova tabela, com novos escalões, que vai permitir alargar as isenções de derrama às micro e às pequenas empresas do concelho que criem postos de trabalho, potenciando Ovar como um território mais empregador e mais empreendedor”, refere uma nota de imprensa.

O IMI teve a “preocupação” de seguir a “estratégia de contenção da carga fiscal das famílias e das empresas”, com medidas que favoreçam “a natalidade e a desoneração fiscal das famílias numerosas, a situação financeira estável do município, bem como prosseguir a aposta na reabilitação urbana.”

A diminuição dos impostos municipais “é uma realidade” em Ovar desde 2013. Um maior esforço de redução dos impostos implicaria “uma menor capacidade de intervenção municipal, no âmbito das obras e/ou de projetos e benefícios sociais”, lembra o presidente da edilidade.

A Câmara aprovou a fixação das taxas do IMI de 0,38% para os prédios urbanos avaliados, isenção por um período de cinco anos, para os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação e redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural.

Está prevista ainda redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS e redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A.

Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI também figuram na proposta.

A Câmara mantém a redução de dois pontos percentuais na taxa de participação no IRS, abdicando de 40% da taxa que poderia aplicar (cerca de 830 mil euros).

No tocante à taxa da derrama para 2018, a Câmara diz que vai ampliar as isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego.

Está prevista uma taxa reduzida de 0% da derrama para sujeitos passivos cujo volume de negócios, em 2018, seja igual ou inferior a 150.000 euros (maioritariamente micro e pequenas empresas) e não aplicação para empresas que tenha aumentado o número de postos de trabalho de acordo com uma nova tabela, que conjuga o número de trabalhadores existentes e a dimensão da empresa.

Permanece uma taxa normal de derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável.

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