Ovar: Acordo Coletivo de Empregador Público

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O Município de Ovar assinou um novo Acordo Coletivo de Empregador Público com diversas estruturas sindicais representativas dos trabalhadores, designadamente o SINTAP (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos), o STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) e o STFPS Centro (Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro).

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O documento final, que pode abranger cerca de 700 trabalhadores da autarquia, visa otimizar as condições dos trabalhadores municipais, aumentar os seus níveis de motivação, empenho e produtividade, assim como incentivar a conciliação da vida pessoal e profissional, tendo em vista o aumento da sua felicidade.

“O Município de Ovar valoriza as condições de trabalho dos seus colaboradores”, explica Domingos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, “por essa razão, esforça-se por otimizá-las e adotar medidas facilitadoras de conciliação da vida familiar e laboral”.

Domingos Silva recordou ainda que este Acordo Coletivo de Empregador Público é “o resultado de negociações bem-sucedidas com três estruturas sindicais representativas dos trabalhadores” e que se justifica “pela transferência de competências do Estado para o Município, o que implicou a transição de um número significativo de recursos humanos para a autarquia; pela evolução legislativa e regulamentar decorrida desde 2016; e pela avaliação da aplicação do Acordo ao longo do tempo”.

Com o novo Acordo Coletivo de Empregador Público, o Município de Ovar passa a conceder tolerância de ponto a todos os colaboradores no dia de aniversário. Foram também definidas as percentagens de compensação referentes ao trabalho suplementar, atualizaram-se as condições relativas ao suplemento remuneratório de turno e foi ressalvado o compromisso de, durante a vigência do Acordo, ser discutida a concessão de férias adicionais em função da avaliação de desempenho dos trabalhadores.

O documento final assinado esta segunda-feira, 4 de março, substitui o Acordo de Trabalho nº 103/2016, que já tinha sido objeto de revisão parcial através do Acordo Coletivo de Trabalho nº 21/2019, e aplica-se a todos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que exercem funções na Câmara Municipal de Ovar, filiados nos sindicatos subscritores, bem como a todos os outros que, independentemente da sua filiação sindical, não deduzam oposição expressa nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O Acordo entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República e terá uma vigência previsível de 3 anos.

Câmara de Ovar

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