Um homem foi condenado, hoje à tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a dois anos e quatro meses de prisão, a cumprir, por roubo simples , pena que o coletivo de juízes decidiu não suspender. Ficou obrigado ainda a indemnizar a vítima em 400 euros.
A juíza presidente justificou a não suspensão da pena pelo “extenso cadastro” do arguido, que foi condenado por 11 vezes em processos relacionados com furtos, roubo, condução ilegal, condução sob efeito de álcool, resistência e coação.
“Apesar das penas a que foi condenado terem sido suspensas ou substituídas por multas e trabalho a favor da comunidade, tal não surtiu o efeito desejado, mantendo a tendência para praticar crimes”, referiu a magistrada.
O 12º processo que levou o indivíduo residente em Aveiro ao banco dos réus dizia respeito ao roubo de uma mala de senhora, há dois anos, a um casal que passava pelas 5:00 da manhã no parque Infante D. Pedro, de quem se aproximou dizendo ser agente da PSP.
No início do julgamento, o arguido assumiu os factos imputados e justificou ter devolvido a mala, onde estava uma carteira com cinco euros, cartão ATM e o telemóvel, deixando-a numa unidade hoteleira por onde passava a pé, por conhecer a ofendida.
Após a leitura do acórdão, o homem, com passado ligado às drogas, começou a ser julgado novamente num outro processo, desta vez por roubos (5), extorsão e coação agravada, factos que remontam a 2016.
Um dos roubos, segundo a acusação, aconteceu em Aveiro nas imediações da ‘praça do peixe’, quando o arguido, com recurso a agressões, tentou cobrar uma pretensa dívida de um indivíduo. Não satisfeito com os cinco euros que encontrou, exigiu, a murro, que lhe fosse dado conhecimento do código do cartão multibanco para fazer um levantamento. No entanto, a vítima conseguiu fugir.
O caso da extorsão ocorreu quando forçou uma idosa, que conhecia do trabalho como tripulante de ambulância de transporte de doentes, a dar-lhe dinheiro, alegando que ficara a dever o serviço. A vítima começou por recusar, mas perante as ameaças acabaria por lançar da janela de casa 60 euros em notas, que o homem pegou no momento em que o neto da mulher chegava ao local.
Em ocasião posterior, o arguido, acompanhado de um outro indivíduo não identificado, reconheceu aquele rapaz na via pública com um grupo de amigo. Juntamente com o cúmplice foi ao encontro dos jovens e roubaram o dinheiro que eles traziam consigo.