Um homem residente numa freguesia de Aveiro, operário da construção civil, foi hoje condenado no Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pela prática de um crime violência doméstica de que foi vítima a ex-companheira.
O acórdão deu como provado, também, dois crimes de violação, mas que, por motivos jurídicos, não foram autonomizados.
O agora condenado terá de pagar 2.500 euros à vítima, permanecendo proibido de contactar ou aproxima-se da mesma. Fica obrigado, ainda, a ter acompanhamento da Direção Geral da Reinserção e a frequentar uma formação para prevenção de violência doméstica.
O arguido tem antecedentes criminais por situações anteriores violência doméstica envolvendo, igualmente, a ex-companheira com quem viveu durante 20 anos e de quem tem uma filha, maior de idade, numa relação que foi pontuada por afastamentos e reaproximações.
Os maus tratos eram infligidos pelo homem por suspeitar que a mulher o traísse.
A juíza presidente notou “a gravidade” dos factos, “especialmente nas agressões sexuais, que ficaram demonstradas”, pesando a favor do homem não ter importunado novamente após a separação, não pretender a reconciliação e prestar ajuda financeira.
A suspensão da pena foi assumida como “uma última oportunidade”, que será revogada caso o arguido não tenha comportamento adequado.
A família viveu em Cacia numa casa de madeira com escassas condições (com luz de gerador e sem água quente), mas, ao contrário do que a acusação imputava, não ficou provado que tal fosse intencional por parte do homem, para não assegurar uma vida condigna aos seus.
O derradeiro episódio levou a vítima a ser recolhida num ‘casa abrigo’. A GNR apreendeu uma arma que o arguido tinha em casa.
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