Oliveira do Bairro: “Vale Família” apoia cidadãos com carências e ajuda comércio local

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Oliveira do Bairro.

O município de Oliveira do Bairro criou um programa de apoio social para famílias carenciadas, através da oferta de vales para utilização na aquisição de bens de primeira necessidade, no comércio local do concelho.

“Para além de uma importante ajuda às famílias que tiveram uma redução significativa dos seus rendimentos, causada pelos efeitos da pandemia da Covid-19”, é assumido também como “um apoio e importante estímulo ao comércio e economia local”, refere um comunicado.

Segundo Duarte Novo, presidente da Câmara, os responsáveis dos estabelecimentos comerciais do concelho são chamados a aderirem a esta iniciativa “criada com o objetivo de apoiar as famílias e, ao mesmo tempo, dinamizar o comércio local”.

Com estes vales, o líder da edilidade espera ser possível “injetar, nos próximos três meses, cerca de 150 mil euros na economia local”, especialmente no comércio, “ajudando a ultrapassar uma fase extremamente difícil, que nos afetou a todos”.

A medida estará em vigor durante três meses. São considerados bens de primeira necessidade os que satisfazem necessidades básicas do ser humano (alimentação, vestuário, calçado, higiene pessoal e da casa, material escolar, gás, aquisição e reparação de eletrodomésticos ou produtos de ótica).

As famílias candidatam-se a este apoio municipal, através de requerimento disponibilizado igualmente no site da autarquia.

Como funciona o apoio

» Os beneficiários do apoio dirigem-se aos estabelecimentos aderentes, realizam as suas compras e entregam, como forma de pagamento, os “Vale Família”. Estes vales têm um valor unitário de 10€ e deverão ser utilizados pelo seu valor total, não havendo lugar a trocos, assim como devem ser utilizados no prazo de 90 dias, relativamente à data de emissão.

» Os comerciantes recebem os “Vales Família” como meio de pagamento de bens de primeira necessidade, emitem fatura com a identificação fiscal do beneficiário, entregando ao cliente o original e anexando a cópia ao “Vale Família”. O vale e a cópia da fatura são depois enviados, ou entregues, pelo comerciante à Câmara Municipal, para validação e imediato pagamento.

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