Oliveira do Bairro: Autarcas acusados pelo MP afastam suspensão de mandato

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Câmara de Oliveira do Bairro.
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O presidente da Câmara de Oliveira do Bairro e o presidente da Assembleia Municipal “mantêm a firme vontade de continuar a trabalhar, de forma incansável e honesta, em prol do município e dos munícipes (…) como sempre fizeram, promovendo a melhoria da qualidade de vida de cada pessoa e de cada família”.

Com esta declaração expressa em comunicado, a maioria CDS responde a outro comunicado, do PSD, em que a concelhia local pedia a suspensão dos mandatos “imediata” dos eleitos em causa “até ao final do processo judicial em curso” motivados pela acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) contra 17 autarcas locais por alegada prevaricação e violação de normas de execução orçamental.

“A responsabilidade que lhes foi confiada pelos votos dos oliveirenses será respeitada até ao fim do mandato, no estrito respeito pela lei e na defesa intransigente do interesse do município e dos seus munícipes”, refere o comunicado.

A maioria CDS reafirma aguardar “com toda a tranquilidade o desenrolar deste processo, defendendo que é à Justiça, e não aos partidos políticos, que compete decidir sobre os factos em causa”.

A acusação formulada pelo Ministério Público (MP) “foca-se na existência de um benefício indevido para o município de Oliveira do Bairro, decorrente do valor previsto da receita inscrita no referido orçamento”.

Ao que Notícias de Aveiro apurou, está em causa, concretamente, a previsão de receitas orçamentadas por conta da alienação de terrenos tendo em vista assegurar a comparticipação de investimentos locais vários.

O (MP) deduziu acusação contra 16 arguidos, entre os quais o presidente e vice-presidente do município e duas vereadoras da maioria CDS da Câmara de Oliveira do Bairro.

“Através das suas actuações” os autarcas “vincularam a Câmara e a Assembleia Municipais a uma proposta e a uma deliberação de orçamento de receitas contrária ao estabelecido na Lei do Orçamento de 2017, à qual estavam obrigados a dar execução e a cumprir.”

Segundo a nota de imprensa da Procuradoria Distrital do Porto, “imputa-se aos arguidos terem actuado conscientes de que com essa conduta empolavam as receitas no valor de 1.424.081,33€ e que daí poderia resultar um prejuízo para a autarquia, traduzido no aumento do passivo camarário, caso as receitas orçamentadas não se concretizassem.”

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