A Câmara decidiu manter as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o próximo ano.
Os proprietários locais estão sujeitos a uma taxa de 0,3%, o valor mínimo legal. Uma medida para evitar “o agravamento da carga fiscal das famílias oliveirenses, já penalizadas com os efeitos da crise pandémica”, refere uma nota da edilidade.
Assim, “não obstante o quadro de reduções e constrangimentos financeiros, a responsabilidade e compromissos na gestão”, a Câmara considera “adequado manter o esforço de amortecimento do impacto e com alcance duplo direto nas famílias, na população oliveirense e desenvolvimento do nosso concelho”. Uma forma de “atenuar os efeitos da crise pandémica, optando por manter as taxas do IMI para prédios urbanos”.
A redução do IMI, espera a edilidade, também “funcionará como incentivo à natalidade e consequente aumento da população do concelho e uma diferenciação positiva relativamente às famílias numerosas”.
À semelhança de 2020, o IMI familiar terá uma dedução fixa de 20 euros para agregados com um filho, de 40 euros para famílias com dois descendentes e de 70 euros para agregados com três ou mais filhos.
Outros impostos locais
» Aprovada a manutenção da derrama de 1,2% e de 0,001% a taxa para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior inferior aos 150 mil euros (valores abaixo da percentagem máxima de 1,5%, sendo definidos “num quadro de atração de investimento e de incentivo à criação de novas empresas ou em início de atividade”);
» Aprovada a percentagem de 5% de participação no IRS sobre os rendimentos do ano de 2022 (os municípios têm direito a participação variável no IRS, até ao limite de 5%). Uma receita que a Câmara considerada “necessária para concretizar os objetivos orçamentais”, tendo em comta “a incerteza temporal de duração da crise pandémica e o esforço financeiro adotado para este fim”, bem como a necessidade de manter “níveis de sustentabilidade das finanças municipais que permita continuar o esforço de investimento”.
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