Ol. do Bairro: Relação do Porto mantém condenação de vereador que encarregou funcionários de serviços para proveito próprio

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Paços de concelho de Oliveira do Bairro.

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a condenação de António Mota, vereador do PSD na Câmara de Oliveira do Bairro, por abuso de poderes, confirmando, assim, a decisão da primeira instância, ainda que reduzindo o valor da multa aplicada

Em causa, um processo relacionado com o uso de recursos humanos da autarquia em proveito próprio.

O recurso interposto pelo arguido junto do TRP resultou, contudo, na redução da pena de 90 dias multa que fora fixada pelo Tribunal de Oliveira do Bairro (810 euros).

O novo acórdão condenou o vereador a pena de 70 dias de multa, mantendo em 9 euros a razão diária (630 euros).

O TRP deu como provado que o arguido, enquanto autarca da então maioria PSD, entre janeiro de 2014 e abril de 2016, “incumbiu funcionários do município – dois motoristas e um assistente operacional- de serviços no seu exclusivo interesse privado e proveito próprio, sem quaquer ligação com os pelouros que lhe estavam distribuídos, nem com as funções e competências que lhe foram atribuídas”.

Em alguns casos, os funcionários aproveitavam deslocações em serviço que já teriam de efectuar nas suas funções normais.

Resultou provado que o arguido desviou “tais recursos humanos, e os veículos com que estes, por vezes, se deslocaram, dos serviços camarários, colocando-os ao serviço dos seus interesses particulares”.

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