Ol. do Bairro: Câmara volta a baixar a participação no IRS

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Auditório dos Paços de Concelho, Oliveira do Bairro.

A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, na passada quinta feira, 8 de outubro, a descida da percentagem de participação variável no IRS para 4%, relativa ao ano de 2021.

Duarte Novo, Presidente da autarquia oliveirense, explicou a decisão com “a necessidade de apoiar as famílias do Concelho, reduzindo a carga de impostos e aumentando, assim, o seu rendimento disponível”.

“Desde o início do nosso mandato, em 2017, reduzimos esta comparticipação de 4,75% para 4%, tendo conseguido minimizar essa perda de receita para o Município com a melhor gestão dos recursos financeiros”, referiu o líder da autarquia oliveirense.

A redução da participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, aprovada agora pela autarquia, é de 0,25% (foi de 4,25% em 2020), sendo a percentagem máxima legal de 5%.

Na mesma reunião, o Executivo Municipal aprovou a manutenção da taxa a aplicar, em 2021, relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que já se encontra no seu valor mínimo legal.
  
Mantém-se assim a taxa de 0,3% para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar. A proposta manteve a dedução fixa de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais.
Paralelamente, a autarquia aprovou também a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, estando estas definições (“devolutos” e “em ruínas”) explícitas em diploma próprio.  

No que diz respeito à Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), referente a empresas, o valor aprovado pela autarquia de Oliveira do Bairro mantem-se em 1%. De referir que o limite máximo desta taxa é de 1,5%.

Ainda no âmbito da Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de arranque de atividade”, explicou o autarca de Oliveira do Bairro.

Duarte Novo afirmou ainda que o Município “está disponível para avaliar a redução ou isenção de impostos, como a Derrama, IMI e IMT, a projetos empresariais que sejam considerados de elevado interesse concelhio, de forma a atrair investimento e a criar novos postos de trabalho”.

Para o líder do Executivo de Oliveira do Bairro, “continuamos a nossa aposta na redução da carga fiscal, em defesa das famílias e das empresas, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentar a qualidade de vida das nossas populações”.

Estas propostas, aprovadas na passada Reunião de Câmara, realizada no dia 8 de outubro, serão levadas à próxima Assembleia Municipal do Município de Oliveira do Bairro, para efeitos de competente autorização e aprovação.

Município de Oliveira do Bairro

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