O Executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na passada 5.ª feira, 13 de outubro, as propostas de definição das taxas a aplicar no IMI, participação em IRS e Derrama no Concelho para 2023, mantendo os mesmos valores do ano corrente.
Na ocasião, Jorge Pato, Vice-Presidente da Câmara Municipal, explicou que “o aumento muito significativo das despesas devido à inflação, especialmente na área energética, e a incerteza nas receitas forçam-nos a ser mais cautelosos do que gostaríamos, nomeadamente na redução da participação em IRS e Derrama, que temos vindo a baixar nos últimos anos”.
A proposta de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, aprovada pela autarquia, mantém-se nos 3%, sendo a percentagem máxima legal de 5%.
Jorge Pato relembra que “desde que assumimos o Executivo da Câmara Municipal, em 2017, temos vindo a reduzir gradualmente esta comparticipação, tendência que pretendemos manter no futuro”, referiu o autarca.
No que diz respeito ao Lançamento da Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), referente a empresas, o valor aprovado pela autarquia de Oliveira do Bairro mantém-se nos 0,8%. De referir que o limite máximo desta taxa é de 1,5%.
Ainda no âmbito da Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de início de atividade”, explicou o autarca de Oliveira do Bairro.
Jorge Pato relembrou que o Município continua “disponível para avaliar a redução ou isenção de impostos, como a Derrama, IMI e IMT, a projetos empresariais que sejam considerados de elevado interesse concelhio, de forma a atrair investimento e a criar novos postos de trabalho”.
Na mesma reunião, o Executivo Municipal aprovou a manutenção da taxa a aplicar, em 2023, relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que já se encontra no seu valor mínimo legal.
Mantém-se assim a taxa de 0,3%, no seu valor mínimo previsto na lei, para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar. A proposta manteve as deduções fixas de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei.
Todas as propostas serão levadas à próxima Assembleia Municipal do Município de Oliveira do Bairro, para efeitos de competente autorização e aprovação.
Câmara de Oliveira do Bairro
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