O juízo central de instrução criminal de Aveiro pronunciou três arguidos (pessoas singulares) e uma sociedade envolvidos num suposto “esquema de facturação triangular de desvio de subsídio e ocultação de vantagens”.
Os arguidos singulares vão a tribunal responder pela alegada prática de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, um crime de branqueamento e um crime de insolvência dolosa.
No caso da pessoa colectiva, está em causa um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e de um crime de branqueamento.
Segundo uma nota de imprensa da Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público (MP), o juízo de instrução criminal pronunciou estes arguidos “nos exactos termos constantes da acusação”.
Apropriação indevida de subsídio atribuído para projecto industrial
Nos anos de 2011 a 2013, os arguidos pessoas singulares, enquanto representantes legais de um grupo de empresas do ramo de fabricação de artefactos em betão, sedeadas no município de Oliveira do Bairro, terão formulado “o desígnio de obterem para si e para as suas sociedades benefício económico, através de candidaturas a programas de apoio financeiro do IAPMEI”.
Assim, “através de um esquema de facturação triangular que envolveu a sociedade arguida, sociedades sedeadas no estrangeiro e outras empresas relacionadas com os quatro arguidos, a primeira veio a receber do IAPMEI um valor de cerca de 2.6 milhões de euros, que não foi aplicado no desenvolvimento do projecto industrial com o qual se comprometera”.
De acordo com o MP, “os incentivos pagos à sociedade arguida circularam entre as contas bancárias das sociedades envolvidas, acabando recebidas pelas sociedades por controladas pelos arguidos. Estas, por sua vez, fizeram chegar pelo menos 1.1 milhão de euros a um deles”.
A sociedade arguida, que terá sido constituída “apenas com o propósito de se candidatar e receber os incentivos, acabou por ser declarada insolvente, no ano de 2013, não tendo os seus credores, designadamente o IAPMEI, conseguido obter o pagamento dos seus créditos”.
De acordo com a acusação, os arguidos terão obtido uma vantagem no valor de 2.645.280 euros, que o MP pediu que seja declarada perdida a favor do Estado.
A finalizar, a nota de imprensa adianta, ainda, que a par dos arguidos pronunciados foi acusado um outro que o tribunal, contudo, decidiu não pronunciar.
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